sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista


Mensagem de veto
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 
§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 
§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 
Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 
Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 
Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social. 
Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 
Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 
Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 
Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. 
Art. 6o  (VETADO). 
Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 
§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 
§ 2o  (VETADO). 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Polícia Federal - STF confirma reserva de vagas para deficientes.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Polícia Federal (PF) deverá, sim, reservar vagas para pessoas com deficiência no concurso para 600 vagas de escrivão, delegado e perito. A ministra, que é a relatora do caso, confirmou a liminar por meio da qual a seleção foi suspensa há cinco meses, reconhecendo a validade do concurso, desde que seja incluída a reserva de vagas para deficientes. Dessa forma, para dar sequência à seleção, a PF terá que retificar os editais e reabrir o prazo de inscrições, ao menos, para pessoas com deficiência. O departamento ainda não se manifestou sobre a decisão.

A íntegra da decisão, proferida no último dia 28 e que ainda não consta no site do STF, foi divulgada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que ingressou como parte na Reclamação 14.145, no âmbito da qual foi deferida a liminar que suspendeu o concurso. Conforme consta na decisão, Cármen Lúcia concordou com a alegação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, autor da reclamação, de que a publicação dos editais do concurso, sem reservar vagas para deficientes, descumpriu decisão de março deste ano, da própria ministra, nos autos da Reclamação 676.335.

Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito das pessoas com deficiência de participarem de concurso público nos termos e nas condições estabelecidas em lei. “Cabe, portanto, à Administração examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é, ou não, compatível com o exercício do cargo, ou da função, oferecido em edital, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame de todos e de quaisquer candidatos portadores de deficiência, como pretende a União”, avaliou a ministra.

A Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia a revogação da liminar, sustentava que há compatibilidade constitucional na ausência de reserva de vagas, em função da natureza das atribuições dos policiais federais. Com a decisão da ministra, a discussão deverá ser em torno da adequação ou não do concurso às necessidades dos candidatos deficientes, especificamente com relação aos testes físicos e ao curso de formação.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos

26/11/2012
Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos. 

O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação de 30%, prevista no Decreto Estadual 43.337/04. 

A Segunda Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração. 

O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05. Esse decreto limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta. 

Dignidade 
A Segunda Turma do STJ entende que, diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido. 


O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal. 

Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração. 
Fonte: STJ

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

OAB divulga o resultado definitivo do VIII Exame de Ordem:

Lista final de aprovados foi divulgada nesta quarta-feira.
Quem não passou pode se inscrever na próxima edição do exame.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quarta-feira (21) o resultado final do VIII Exame de Ordem Unificado, aplicado no dia 21 de outubro (veja link ao lado). O resultado preliminar foi divulgado no dia 8, e candidatos que não apreceram na primeira lista puderam entrar com recurso pedindo revisão da prova da segunda fase. Cerca de 1,3 mil pedidos de recursos foram considerados.

Dos 117.884 inscritos, foram aprovados cerca de 20,7 mil candidatos, o equivalente a 17,6% do total de participantes. Para ser aprovado nesta etapa, o candidato tinha de tirar a nota mínima 6 (seis) na prova, que foi composta de quatro questões práticas na forma de situações-problema e de uma peça profissional na área jurídica de opção do examinando. Cada uma das questões tem valor de no máximo 1,25 ponto.

Aplicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Todo bacharel de direito precisa fazer o exame para poder exercer a profissão de advogado. São três edições por ano e o candidato que não for aprovado pode fazer a edição seguinte. A prova é dividida em duas fases. A primeira fase é composta de 80 questões de múltipla escolha. Quem acertar o mínimo de 40 questões passa para a segunda fase.

Na segunda fase o candidato precisa redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

A taxa de inscrição custa R$ 200.

Próximos exames
Quem não foi aprovado pode se inscrever na próxima edição do Exame da OAB. O IX Exame – última edição de 2012 –foi lançado no dia 12 e está com as inscrições abertas até a próxima segunda-feira (26). Já as três edições do Exame Unificado de 2013 terão editais divulgados em 22 de março (X Exame), 12 de julho (XI Exame) e 4 de novembro (XII Exame).

21/11/2012 18h16 - Atualizado em 21/11/2012 18h44

Fonte: Globo.com / G1 - Educação
http://migre.me/c0ETw

terça-feira, 6 de novembro de 2012

STF reafirma a validade de divulgar nominalmente a remuneração de agentes públicos 05/11/2012


Suspensa decisão que impedia identificação nominal na divulgação do subsídio de juízes do trabalho

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em julgamento de agravo de instrumento, manteve a decisão de primeiro grau favorável à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), que impediu a identificação nominal na divulgação dos subsídios mensais recebidos por seus associados. O ministro concedeu liminar com esse fim nos autos da Reclamação (RCL 14739) apresentada pela União ao STF. 
A decisão agora suspensa foi proferida nos autos de ação ajuizada pela Amatra IV, na Justiça Federal, contra a Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 5 de julho de 2012, que obrigou todos os tribunais do País a divulgarem, nominalmente, vencimentos pagos a servidores e os subsídios dos magistrados. A associação de classe pleiteou que a resolução fosse declarada nula porque a medida violaria a intimidade e a vida privada dos juízes (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).
Ocorre que, como salientou o ministro Joaquim Barbosa ao conceder a liminar, é do STF a competência para proceder ao controle de legalidade e constitucionalidade dos atos regulamentares do CNJ, decorrentes de sua atividade-fim exercida com base no artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal. A Amatra IV alegou que “a ausência de personalidade jurídica do CNJ permitiria o ajuizamento da ação perante a Justiça Federal de primeiro grau, com suporte na identificação do ato à União”.
Além da questão relativa à usurpação da competência, o ministro Joaquim Barbosa salientou a existência de precedentes do STF favoráveis à divulgação nominal dos vencimentos de servidores e subsídios de juízes. “A urgência para concessão da liminar resta comprovada, pois o risco a ser aferido também deve ter como medida a repercussão negativa do desrespeito à competência do Supremo Tribunal Federal. Soma-se a isso que esta Corte já se manifestou, em reiteradas decisões, de forma favorável à divulgação pública nominal das remunerações de agentes públicos”, afirmou o ministro.
Fonte: STF

TJMG 1ª Instância - Oficial de Justiça: Publicada licitação para escolha da organizadora


AVISO


Licitação: 125/2012
Processo: 2024/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico 

Objeto: Contratação de serviços de organização, operacionalização e prestação de serviços para realização de concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas, dentre outras atividades, para o provimento do cargo efetivo de Oficial Judiciário da especialidade Oficial de Justiça Avaliador de nível médio de escolaridade, do quadro de pessoal da Justiça de 1ª instância, das vagas disponíveis ou criadas após homologação do referido concurso, durante seu prazo de validade e formação de cadastro de reserva, do certame, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste edital.

Data da sessão pública: 19.11.2012, sendo:

- Recebimento das propostas até às 09h00min.
- Abertura das propostas às 09h15min.
- Início da disputa às 09h30min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítiowww.tjmg.jus.br.LinkLicitações - 2012. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico 

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Questões para quem estuda para concursos Tá Na Mão traz perguntas gratuitas


Tá Na Mão traz perguntas de assuntos como matemática e português.

Programa foi lançado para iOS no último dia 9 de outubro.

Do G1, em São Paulo

Tela do Tá Na Mão exibe enunciado e respostas possíveis (Foto: Reprodução)Tela do Tá Na Mão exibe enunciado e respostas
possíveis a pergunta de informática
(Foto: Reprodução)
O Tá Na Mão coloca nos smartphones e tablets um dos principais recursos de quem estuda para concursos: os simulados. O aplicativo foi lançado para Android em março e ganhou uma versão para iOS (iPhone e iPad) no último dia 9 de outubro (acesse aqui).
Segundo Flaviano Silva, que criou o programa com os amigos Eric Soares e Francisco Molina, a ideia é que o app permita que os estudos sejam feitos em qualquer lugar e não dependam da presença de um computador ou de conexão à internet.
Ao abrir o Tá Na Mão, o usuário encontra diversas opções, como iniciar a busca por um grupo de questões, continuar simulados já iniciados e acessar um gráfico do desempenho. O programa também traz links diretos para o site dos desenvolvedores e informações sobre o próprio app.
As questões disponibilizadas gratuitamente são de informática básica, informática e computação, português, matemática financeira, ética e conhecimentos bancários. Silva conta que são disponibilizados simulados de 2004 a 2011 e são ao menos 100 questões de cada área –as de informática básica passam de 1.900.
Após escolher a área de questões, é preciso determinar fatores como banca, instituição (órgão), ano e cargo. O usuário prestando concurso também precisa determinar se cumpre pré-requisitos como curso superior ou ensino médio, o que pode alterar as perguntas exibidas.
O desenvolvedor afirma que, antes de colocar novas questões de concursos antigos, é esperado o tempo que os prestadores de concurso têm para contestar o gabarito inicial. “Usamos o gabarito oficial, que sai depois dos recursos”, explica.
Além dos temas gratuitos, o app tem uma versão paga para quem está prestando concursos da área jurídica (acesse aqui a versão para iPhone e para Android). O programa custa US$ 5 e traz mais de 9 mil questões, diz Silva. Ele conta que a ideia é, no futuro, lançar outros aplicativos focados em carreiras específicas.
O Ta Na Mão também corrige as respostas enviadas pelos usuários em tempo real –após escolher a resposta, o software verifica o acerto ou o erro na hora. Esses dados são usados na montagem de um gráfico de desempenho, disponível gratuitamente para quem compra o programa
.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

TCU manda estatais acabarem com terceirização em atividades-fim


Publicado em 01/10/2012 no Valor Econômico

As empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentarem plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse plano, deverão constar quais são as atividades consideradas finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira o prazo de implementação do plano.

Caso os planos de substituição não sejam apresentados até a data, as estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da administração indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo estipulado e as datas-limite foram estendidas.

O assessor Eugênio Vilela, em nome do ministro do TCU responsável pela determinação, Augusto Nardes, explicou que a terceirização de atividades finalísticas ou que constam nos planos de cargos das estatais é ato ilegítimo e não encontra o amparo legal, segundo interpretação da Constituição, que aponta que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso, exceto no caso de cargos em comissão.

De acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização só é admitida para atender a situações específicas e justificadas, de natureza não continuada, quando não podem ser atendidas por profissionais do próprio quadro do órgão.

Segundo Vilela, o tribunal não estabeleceu quais as funções são consideradas finalísticas, devido à complexidade de muitas atividades e ao desconhecimento técnico do tribunal sobre a atuação de cada uma das empresas. Decidiu-se, portanto, pela flexibilização dos prazos, para não engessar a atuação das empresas e as atividades econômicas. O TCU pode contestar, caso não concorde com as justificativas das estatais para a contratação terceirizada ou com as definições de atividade-fim.

CONSELHO NACIONAL JUSTIÇA

CNJ: edital até o final do mês 

O edital de abertura do concurso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode ser lançado até o fim deste mês. A organização do concurso está por conta do Cespe/UnB. A seleção oferecerá 186 vagas para os cargos de técnico (nível médio) e analista judiciários (nível superior). As remunerações são R$4.052,96 e R$6.611,39, além dos benefícios, como alimentação de R$710, auxílio transporte e assistência médica.

Essa será a primeira seleção própria do CNJ para provimento de cargos, os atuais servidores foram remanejados de outros órgãos. As oportunidades que serão oferecidas no certame ainda não foram divulgadas, mas, levantamento realizado no ano passado pelo setor de Gestão de Pessoas constatou a necessidade de servidores, principalmente, para o cargo de técnico da área administrativa (que exige apenas o nível médio), além de analistas com especialidade em Estatística, Contabilidade e Psicologia.






quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Integrante de comissão do PAD tem de ser estável no serviço público, não no cargo ocupado


10/10/2012

A legislação exige que os servidores designados para compor comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar (PAD) tenham estabilidade no serviço público e não, necessariamente, nos cargos ocupados. O entendimento foi adotado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar mandado de segurança impetrado contra o ministro da Fazenda – que, com base na Portaria 255/11, demitiu servidor público do cargo de auditor fiscal da Receita Federal. 

O mandado de segurança interposto no STJ pelo servidor alegou a nulidade do processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na pena de demissão, pois a comissão instituída para apurar suas supostas faltas disciplinares foi integrada por servidor não estável, o que, segundo ele, afronta o disposto no artigo 149 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre a designação da comissão de inquérito. 

A Seção, por maioria, seguiu o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques. Ele explicou que a estabilidade e o estágio probatório do servidor são institutos jurídicos distintos, pois aquela se refere ao serviço público e é adquirida pelo decurso do tempo, enquanto o estágio probatório é imposto ao servidor para aferição de sua aptidão vocacional e sua capacidade para determinado cargo. 

“Tanto é que o servidor não aprovado no estágio probatório para determinado cargo, se já tiver garantido a sua estabilidade para o serviço público, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, consoante dispõe o paragrafo 2º do artigo 20 da Lei 8.112”, acrescentou o ministro. 

Imparcialidade

A exigência de estabilidade instituída pelo artigo 149 da Lei 8.112, segundo Campbell, “visa garantir a imparcialidade dos membros que compõem a comissão processante”. 

Para o ministro, o servidor não estava impedido de compor a comissão, pois fora aprovado em concurso público para o cargo de técnico do Tesouro Nacional, tendo entrado em exercício em maio de 1991 e adquirido estabilidade em maio de 1993, já que na época a legislação estabelecia o prazo de dois anos para a aquisição da estabilidade funcional. Em dezembro de 2001, aprovado em outro concurso, o servidor foi nomeado para o cargo de auditor fiscal da Receita Federal, entrando em exercício em janeiro de 2002. 

“Indicado em março de 2012 para, na condição de membro vogal, integrar a comissão de inquérito incumbida de apurar as irregularidades atribuídas ao impetrante, o servidor já havia adquirido a estabilidade para o serviço público federal, tendo cumprido o requisito imposto pelo artigo 149 da Lei 8.112, porém ainda se encontrava em estágio probatório para o cargo de auditor fiscal”, finalizou. 

Voto vencido

O relator original do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Em seu voto, o ministro concedia a segurança para anular a pena de demissão aplicada ao servidor e determinar sua reintegração no cargo de auditor fiscal. 

Segundo ele, não se mostra razoável que a administração designe servidor não estável no cargo para integrar comissão de PAD, gerando o risco de não ser reconhecida a suficiência da estabilidade no serviço público, capaz de atrapalhar o trabalho técnico da comissão processante. 

“Está evidenciado que a administração dispunha de servidor com a garantia da estabilidade para integrar a comissão, tanto que substituiu prontamente o que não dispunha dessa garantia”, completou. 
Fonte: STJ

Competência do Presidente da República para demitir o servidor de uma autarquia federal


25/09/2012

Vale chamar atenção, que em relação aos servidores de autarquia federal, a competência para demitir é do Presidente da República.  Eis manifestação do STF:
MS N. 23.996-SP
RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito.
II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria.
III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último.
IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Superior Tribunal de Justiça publica 12 novas súmulas.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico, a edição de 12 novas súmulas (479 a 490), contemplando inúmeras questões de interesse para o direito do trabalho, tais como justiça gratuita para pessoas jurídicas, depósito prévio pelo INSS, lei de arbitragem, impenhorabilidade e reexame necessário.


479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (DJEletrônico 02/08/2012)

480 - O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.  (DJEletrônico 02/08/2012)

481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.  (DJEletrônico 02/08/2012)

482 - A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.  (DJEletrônico 02/08/2012)

483 - O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.  (DJEletrônico 02/08/2012)

484 - Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.  (DJEletrônico 02/08/2012)

485 - A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.  (DJEletrônico 02/08/2012)

486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.  (DJEletrônico 02/08/2012)

487 - O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (DJEletrônico 02/08/2012)

488 - O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. (DJEletrônico 02/08/2012)

489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. (DJEletrônico 02/08/2012)

490 - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. (DJEletrônico 02/08/2012)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 07.08.2012

Trabalhador pode acumular aposentadoria e salário.


Ao negar provimento a um recurso da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é possível a acumulação de salário decorrente de emprego público e aposentadoria paga pelo regime geral da previdência social.

A decisão manteve o entendimento da Sétima Turma que, em voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu ser lícita a cumulação de proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social - em decorrência da aposentadoria espontânea - com remuneração decorrente de contrato de trabalho.

Um empregado da empresa pública Epagri teve, em agosto de 2009, concedida pelo INSS, aposentadoria por tempo de contribuição. A Epagri, então, teria lhe enviado correspondência comunicando-o que, caso tivesse interesse em permanecer trabalhando, deveria apresentar documento comprovando a cessação do benefício recebido pelo INSS, sob pena de desligamento da empresa.

Na inicial, ajuizada na Justiça do Trabalho, o trabalhador alegou ser possível a continuidade da relação de emprego sem a necessidade de supressão do benefício previdenciário.

A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) negou o pedido do empregado. Porém o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença entendendo serem acumuláveis os proventos do INSS, e da remuneração de emprego público, pois o texto constitucional veda apenas a acumulação de proventos de servidores estatutários civis.

Em recurso ao TST, a Epagri sustentou que a vedação a cargos público - previsto no artigo 37, XVII da CF - abrangeria também as empresas públicas que integram a administração direta.

Na SDI-1 o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a vedação imposta pelo artigo 37 da CF "não alcança os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do artigo 201, § 7º, da Constituição Federal".

O ministro observou ainda que este posicionamento não contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao citar voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 1.770-4 em que foi declarada a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 453 da CF.

( E-RR-366000-19.2009.5.12.0038 )



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Dirceu Arcoverde, 20.08.2012

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

PF: Oferta de 1.200 vagas em 2013 para graduados. Até R$13.672 mensais


29/08/2012

A Polícia Federal (PF) já tem previsão de realizar no próximo ano um novo concurso para a contratação de policiais. Segundo o Ministério da Justiça, já está pactuado com a Casa Civil da Presidência da República a abertura da seleção, cuja oferta prevista é de 1.200 vagas, sendo 600 para agente, 450 para escrivão e 150 para delegado. O pedido está no Ministério do Planejamento. Os requisitos básicos para os cargos de agente e escrivão são o ensino superior completo em qualquer área e a carteira de habilitação na categoria B ou superior. Para ambos, a remuneração inicial é de R$7.818, incluindo o auxílio-alimentação de R$304. Para delegado, a exigência é o bacharelado em Direito, além também da habilitação, e o inicial é de R$13.672.

No caso de delegado e escrivão, a abertura do novo concurso dependerá da continuidade da seleção que está suspensa por determinação do STF. Para o cargo de agente também há seleção em andamento, mas a vigência, de apenas um mês, podendo dobrar, deverá expirar já no início de 2013 (a previsão é que os aprovados, inclusive para papiloscopista, sejam empossados no fim deste ano). Segundo a PF, a expectativa é que, com o novo concurso, o efetivo da corporação aumente em 50% nas fronteiras. A informação indica que deverá ser mantida a política atual de lotação inicial nas regiões fronteiriças.

Apoio ? Em greve desde o último dia 15, os servidores administrativos da PF reivindicam concurso também para a categoria, além de valorização e reestruturação da carreira. O sindicato nacional da categoria (SinpecPF) planeja nova manifestação para esta terça-feira, dia 28, em frente à sede do Planejamento, que analisa proposta de reestruturação, na qual está prevista a criação de 3 mil vagas, sendo 2 mil de nível médio e mil de nível superior. O departamento oferece remuneração inicial de R$3.203,97 nos cargos de nível médio e de R$3.835,32, nos de nível superior, já com o auxílio.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Fazenda abre inscrições para 473 vagas de nível médio; veja dicas

Concurso é para assistente técnico-administrativo; salário é de R$ 2,8 mil.
Especialistas dão dicas gerais e por disciplina.

Marta Cavallini Do G1, em São Paulo

 http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/08/fazenda-abre-inscricoes-para-473-vagas-de-nivel-medio-veja-dicas.html

domingo, 12 de agosto de 2012

PRF tem autorização para concurso público com 71 vagas

10/08/2012 10:03
Lorena Pacheco - Do CorreioWeb
O Ministério do Planejamento autorizou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a realizar novo concurso público. A portaria nº 338, publicada nesta sexta-feira (10/8), no Diário Oficial da União (página 80, seção 1), confirma 71 oportunidades. Poderão concorrer pessoas com níveis médio e superior de formação.

Os cargos oferecidos serão de técnico de assuntos educacionais, com três chances; técnico de nível superior, com apenas uma vaga; e agente administrativo, único cargo que exige nível intermediário, que oferta 67 oportunidades imediatas.

Ainda de acordo com o documento, o provimento dos postos está condicionado à existência de vagas na data de nomeação e a extinção de setenta e cinco postos de trabalho terceirizados atualmente em exercício na PRF. A previsão é que o edital de abertura seja publicado daqui a seis meses, ou seja, em fevereiro do ano que vem.

Nomeações
O Planejamento ainda autorizou que a PRF realize o provimento dos 750 aprovados no concurso público de 2009 para o cargo de agente de polícia federal rodoviária. Nesta quinta-feira (9/8), a eles foram convocados para a avaliação de saúde. Os candidatos já participam do curso de formação profissional, que acontece até 28 de agosto no Distrito Federal, em Goiás e no Rio Grande do Sul.

O concurso havia sido interrompido por suspeitas de fraude envolvendo funcionários da própria Funrio, organizadora do certame, após um mês da realização das provas objetivas. As denúncias foram levadas ao Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, que recomendou a paralisação do concurso. Porém, depois de uma série de investigações, o órgão entendeu que não existe problema em continuar o processo de seleção, já que não houve provas suficientes que comprovem o vazamento do gabarito ou do caderno de questões. O Instituto Cetro foi escolhido para a organização.

Mais de 113 mil candidatos se inscreveram para as oportunidades, que exigem formação de nível superior em qualquer área. A concorrência média é de 151 participantes por vaga. A remuneração para o cargo é de R$ 5.620,12 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. A prova objetiva foi aplicada no dia 18 de outubro.

As oportunidades são para todo país, com exceção dos estados de Mato Grosso e Pará. As atividades do cargo são de fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional da PRF.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

"Receita Federal adia provas de concurso para 22 e 23 de setembro"

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta quarta-feira (8/8) novas datas para realização das provas objetivas e discursivas do concurso que oferece 950 vagas para cargos de nível superior. O exame para analista tributário será realizado no dia 23 de setembro. Já as provas para auditor-fiscal mudaram para os dias 22 e 23 do 
mesmo mês.

O posto de analista oferece salário de R$ 7.996,07 com 750 oportunidades, destas 700 são para área geral e 50 para informática. A prova de conhecimentos gerais será aplicada no domingo (23/09), às 8h30. O exame de conhecimentos específicos começará às 15h do mesmo dia.

Para o cargo de auditor são 200 chances com salário de R$ 13,6 mil. Serão aplicadas três provas. A primeira, de conhecimentos gerais, será no sábado (22/9). Os exames de conhecimentos específicos I e II ocorrerão no domingo (23/9), às 9h e 14h, respectivamente.

Quem for aprovado vai atuar nas unidades centrais da secretaria da RFB, em Brasília/DF, e nas unidades descentralizadas. O concurso tem validade de seis meses e pode ser prorrogado pelo mesmo período.

Choque de datas
A data da realização do concurso da RFB estava anteriormente marcada para os dias 15 e 16 de setembro. O novo calendário não mais coincide com as provas do Tribunal Superior Eleitoral (TST). Entretanto, com a mudança para 23 de setembro, as provas da Receita agora se chocam com as da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). "

Fonte: 08/08/2012 10:32 - Do CorreioWeb

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

ALTERAÇÃO DA LEI 11.079 DE 2004 - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA


ALTERAÇÃO DA LEI 11.079 DE 2004 - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
 
Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
 Art. 1º A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 “Art. 6o  .........................................................................
............................................................................................
§ 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
§ 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
§ 3º O valor do aporte de recursos realizado nos termos do § 2º poderá ser excluído da determinação:
I - do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e
II - da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 4º A parcela excluída nos termos do § 3º deverá ser computada na determinação do lucro líquido para fins de apuração do lucro real, da base de cálculo da CSLL e da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na proporção em que o custo para a construção ou aquisição de bens a que se refere o § 2º for realizado, inclusive mediante depreciação ou extinção da concessão, nos termos do art. 35 da Lei nº 8.987, de 1995.” (NR)
 “Art. 7o ..........................................................................
§1o  É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
§ 2o  O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.” (NR)
 “Art. 18 .........................................................................
..........................................................................................
§ 4o O FGP poderá prestar garantia mediante contratação de instrumentos disponíveis em mercado, inclusive para complementação das modalidades previstas no § 1o.
§ 5o O parceiro privado poderá acionar o FGP nos casos de:
I - crédito líquido e certo, constante de título exigível aceito e não pago pelo parceiro público após quinze dias contados da data de vencimento; e
II - débitos constantes de faturas emitidas e não aceitas pelo parceiro público após quarenta e cinco dias contados da data de vencimento, desde que não tenha havido rejeição expressa por ato motivado.
............................................................................................
§ 9o O FGP é obrigado a honrar faturas aceitas e não pagas pelo parceiro público.
§ 10. O FGP é proibido de pagar faturas rejeitadas expressamente por ato motivado.
§ 11. O parceiro público deverá informar o FGP sobre qualquer fatura rejeitada e sobre os motivos da rejeição, no prazo de quarenta dias contados da data de vencimento.
§ 12. A ausência de aceite ou rejeição expressa de fatura por parte do parceiro público no prazo de quarenta dias contado da data de vencimento implicará aceitação tácita.
§ 13. O agente público que contribuir por ação ou omissão para a aceitação tácita de que trata o §12 ou que rejeitar fatura sem motivação será responsabilizado pelos danos que causar, em conformidade com a legislação civil, administrativa e penal em vigor.” (NR)
 “Art. 28.  A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a cinco por cento da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos dez anos subsequentes excederem a cinco por cento da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.
...................................................................................” (NR)
 Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFFGuido Mantega
Mirian Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012 

sexta-feira, 27 de julho de 2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA ABRE CONCURSO COM 463 VAGAS DE NÍVEL MÉDIO – R$ 2.800,00


Cargo: Assistente Técnico-Administrativo

Escolaridade: Ensino médio concluído ou equivalente Taxa de Inscrição: R$ 62,00
Período de inscrição: das 10 horas do dia 13 de agosto até às 23h59min do dia

26 de agosto de 2012.
A prova objetiva será aplicada na data provável de 28 de outubro de 2012.
Remuneração inicial do cargo (incluídas as gratificações): R$ 2.800,00


Para mais informações acesse http://www.esaf.
fazenda.gov.br/

quinta-feira, 26 de julho de 2012

ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE...


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) 
“Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 
I - cobertura previdenciária; 
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 
III - licença-maternidade; 
IV - licença-paternidade; 
V - gratificação natalina. 
Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR) 
“Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR) 
“Art. 139.  .................................................................... 
§ 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 
§ 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 
§ 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR) 
Art. 2o  (VETADO). 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012

quarta-feira, 25 de julho de 2012

ENTENDENDO O CASO CARLINHOS CACHOEIRA

Vejam o infográfico postado pelo G1. Muito bom...


http://g1.globo.com/platb/cpi-do-cachoeira/


Decreto permite substituir servidores federais grevistas por equivalentes


Decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (25) permite que servidores federais em greve sejam substituídos por equivalentes estaduais.
Servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal em greve nos portos podem ser substituídos pelas vigilâncias sanitárias e secretarias das fazendas estaduais, por exemplo.
A greve na Anvisa e de auditores fiscais da Receita Federal já causa prejuízos e filas de navios no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, no de Vitória, no Espírito Santo, e no de Suape, em Pernambuco.
De acordo com decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, “compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos: I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço. As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes.”
As medidas adotadas pelos estados serão encerradas com o término da greve ou paralisação. O decreto começa a valer a partir desta quarta-feira (25).
 

sexta-feira, 13 de julho de 2012

SUSPENSÃO DO CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL

Queridos alunos,
No entendimento anterior, a Jurisprudência se posicionava no sentido de que a carreira policial não tinha qualquer compatibilidade com a carreira policial. 
Porém houve mudança de entendimento em 27 de março deste ano, pela Min Carmém Lúcia. Isto porque em 2002 o MPF ajuizou uma Ação Civil Pública requerendo a inconstitucionalidade de qualquer norma que tornasse incompatível o deficiente a carreira policial e ao julgar o RE 676335, em 27 de março deste ano, a Ministra Carmem Lúcia deu decisão favorável ao MPF. 
Desta forma, conforme informado no site da CESPE, o concurso está suspenso até que haja reserva de vagas para deficiente.
Vejam a notícia:



O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador do concurso da Polícia Federal para 600 vagas de delegado, escrivão e perito criminal, informou em seu site que a seleção está temporariamente suspensa. De acordo com a instituição, novas novas informações serão divulgadas nos sites dos concursos: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito, http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_delegado e http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_escrivao, em data oportuna.

O comunicado se deu após decisão liminar desta semana do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que determinou a suspensão do concurso até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais. As inscrições para as 600 vagas, todas de nível superior, foram encerradas na segunda-feira (9).  Por meio de sua assessoria, a Advocacia-Geral da União (AGU) adiantou que irá recorrer da decisão. Para o órgão, a carreira policial não é compatível com deficiências físicas.
A liminar é para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos”.

A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.
Segundo Ayres Britto, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal. Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias, sob a alegação de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo, por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.
“Os editais descumpriram a decisão proferida”, afirmou o presidente do STF em seu despacho.
Fonte: G1