quinta-feira, 29 de março de 2012

CONGRESSO PROMULGA DUAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão solene, promulgaram, nesta quinta-feira (29), as Emendas Constitucionais 69 e 70/2012.

O presidente do Senado, José Sarney, abriu a sessão, na qual também está presente o presidente da Câmara, Marco Maia.

A primeira Emenda altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país.

A segunda acrescenta o artigo 6º-A à Emenda Constitucional 41/2003 para garantir benefício integral aos servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

A sessão acontece no Plenário do Senado.

FONTE: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/29/emendas-sobre-defensoria-do-df-e-aposentadoria-integral-por-invalidez-serao-promulgadas

Senado aprova criação de fundo de previdência para servidores


Mudança no sistema de aposentadoria vale apenas para novos servidores.
Projeto será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Os senadores aprovaram em plenário na tarde desta quarta-feira (28) o projeto que cria o fundo de previdência complementar para os servidores civis da União. Com isso, os funcionários que entrarem no serviço público daqui para a frente não terão mais a garantia de aposentadoria integral. Para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será necessário contribuir à parte. A regra não muda para os atuais servidores.
O projeto foi aprovado de forma simbólica pelos senadores presentes em plenário. A proposta será agora encaminhada para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
Pelo projeto, o valor máximo da aposentadoria dos novos servidores será o teto do INSS, atualmente em R$ 3,9 mil. Pela legislação atual, o servidor pode se aposentar até com salário integral. Pela proposta, se quiserem uma aposentaria maior, os funcionários públicos federais deverão contribuir para um fundo complementar, que pagará um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.
Como é e como ficará
Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%. Quem se aposentou antes de 2003 recebe o salário integral, segundo informou a assessoria da Previdência. Para quem ingressou no serviço público a partir de 2003, o benefício é calculado, de acordo com a Previdência, com base na média de 80% das maiores contribuições.
Com a nova lei, o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a União com 22%, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS. Para receber mais que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir ao fundo complementar e contribuir com até 7,5% sobre o que exceder o teto. A União contribuirá com 8,5% do que ultrapassar o teto.
Estrutura do fundo
O fundo será estruturado na forma de fundação, com personalidade de direito privado, e terá em sua estrutura um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. Os membros serão nomeados pelo presidente da República.
Uma emenda do DEM, também rejeitada pelo plenário da Câmara, exigia que os integrantes das diretorias-executivas fossem sabatinados pelo Senado.
A União fará um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões a título de adiantamento de contribuições futuras para garantir a estrutura inicial necessária ao fundo.

Deficit
O fundo é uma iniciativa do Executivo e pretende reduzir o deficit da Previdência. Segundo o Ministério da Previdência, o rombo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos, deve ultrapassar a barreira dos R$ 60 bilhões em 2012. No ano passado, o resultado negativo somou R$ 56 bilhões, contra R$ 51 bilhões em 2010.
www.g1.globo.com



Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista


Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010. 

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Estrita legalidade
Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Qualidade das leis
O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.

O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto 
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

Fonte: www.stj.jus.br

quarta-feira, 28 de março de 2012

NUMERO DE INSCRITOS NO CONCURSO DO TJ


27/03/2012 - Ejef: foco na seleção e formação inicial
Renata CaldeiraFORMAÇÃO - O diretor Paulo de Figueiredo abre o reformulado Programa Servidor Integrado (Serin)
FORMAÇÃO - O diretor Paulo de Figueiredo abre o reformulado Programa Servidor Integrado (Serin)
A aprovação em um concurso público é o sonho de milhares de profissionais. Para atender a tantas expectativas, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem dado atenção especial aos concursos, buscando agilizar os processos seletivos, sem deixar de lado o objetivo de captar profissionais qualificados e competentes para uma prestação de serviços com qualidade, eficiência e presteza.

Em 2011, foram encerrados vários concursos – alguns deles iniciados em 2007 -, e abertos novos editais visando à seleção de juízes e servidores para o Judiciário de Minas, de notários e registradores para todo o Estado. Esse trabalho está a cargo da Diretoria de Desenvolvimento de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), por meio de sua Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial (Gesfi).

Além dos concursos, o leque de atuação da Gesfi inclui ainda a formação inicial de magistrados, servidores e colaboradores da Justiça, bem como o recrutamento, seleção e acompanhamento de estagiários. À frente das atividades estão as equipes das coordenações de Concursos, de Formação Inicial (Cofac) e de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de Estagiários (Coest). “O volume de trabalho é intenso, mas é possível ser realizado com eficiência graças à dedicação e competência das equipes”, frisa a gerente Mariângela da Penha Mazoco Leão.

Concursos

No ano passado, concluíram-se três concursos do extrajudicial, sendo dois de ingresso nos serviços notariais e de registro (Editais 01/2007, 02/2007) e um concurso de remoção (Edital 03/2007). Para a conclusão dos trabalhos, aliado ao grande esforço da equipe da Coordenação de Concursos, foi necessária a colaboração e o empenho de outras equipes da Ejef, em um verdadeiro mutirão. Também o concurso para servidores de 1ª Instância (Edital 01/2009) foi homologado no ano passado, excetuando-se a parte da comarca de Pouso Alegre por decisão judicial.

Novos editais foram publicados em 2011: concurso para ingresso na carreira da magistratura (Edital 01/2011); para servidores de 2ª Instância (Edital 01/2011), publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 15/12/11; concurso para outorga de delegações de notas e de registro (Editais 01/2011 e 02/2011), com critérios para ingresso e remoção. No dia 22 de março deste ano, foi publicado o edital específico para o cargo de oficial judiciário/oficial de justiça avaliador de 1ª Instância.

O trabalho da Gesfi, como já foi assinalado, envolve os anseios de muitas pessoas. Para se ter uma ideia, basta considerar o número de candidatos. No concurso da 2ª Instância, que teve o prazo de inscrição encerrado no dia 15/3/12, foram 46.784 inscritos; o concurso da 1ª Instância (Edital 01/2009) contou com 82.399 candidatos e o concurso da magistratura (Edital 01/2011), com 4.901.

Já os concursos do extrajudicial receberam 8.425 inscrições.
De acordo com o 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, os concursos, por envolverem interesses de milhares de inscritos, sempre são muito trabalhosos e ensejam um grande número de ações judiciais. Ele fala dos esforços para tornar mais céleres os procedimentos. No entanto, tudo deve ser feito com atenção às leis e aos direitos dos cidadãos.

Formação Inicial: o próximo passo

Realizado o processo de seleção, a formação inicial é outra atribuição da Gesfi/Cofac. O público-alvo são os magistrados ao longo dos seus dois primeiros anos na carreira, os servidores de 1ª e 2ª Instâncias, durante o período de cumprimento do estágio probatório, e os colaboradores da Justiça.

Uma das grandes conquistas de 2011 foi a reformulação do Programa Servidor Integrado (Serin). Investiu-se ainda na formação de multiplicadores, por meio do curso de Formação de Instrutores Regionais. Assim, foi possível a extensão do programa para um maior número de servidores, com conteúdos atualizados e que atendem às diretrizes estabelecidas pela administração do TJMG e pela Resolução 126/2011do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No novo formato, o Serin passou a contemplar três etapas: ambientação, formação humano-social e técnico-operacional. O objetivo da primeira etapa é fornecer informações básicas para o início da carreira do servidor, por meio de material informativo disponibilizado na intranet, com temas relacionados aos Direitos e Deveres, Avaliação de Desempenho e Plano de Carreiras, Estrutura e Funcionamento do TJMG.

O módulo de formação humano-social tem como foco a integração do novo servidor à instituição por meio da reflexão sobre os temas Deontologia Profissional, Relações Humanas, Sociologia do Direito, Psicologia e Comunicação. O conteúdo foi desenvolvido em parceria com o Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humano-Sociais (Nudhs) e foi oferecido a 100% dos servidores que ingressaram na instituição.

Já o terceiro módulo, técnico-operacional, está relacionado às atividades específicas a serem desempenhadas. Está incluído neste módulo o treinamento para a implantação das novas Instruções Padrão de Trabalho (IPTs) de rotinas criminais, atualizadas recentemente pela Corregedoria-Geral de Justiça. Nestes dois últimos módulos, de formação humano-social e técnico-operacional, foram capacitados 944 servidores no ano passado.

Magistrados

Várias foram as ações de capacitação voltadas para magistrados, entre elas o curso “O Juiz e a Ética”, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas. Participaram do curso 87 Juízes do 2º Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura. Assim, cumpriu-se a orientação da Enfam (art. 8º, § 1º da Resolução nº 02/2007), no sentido de se dar ênfase aos aspectos humanísticos, à ética e à deontologia do magistrado.

Realizou-se também o VIII Vitaliciar, de 1º a 3 de setembro, com carga horária de 20 horas. Foram abordadas situações práticas da atividade judicante por meio de debates e estudos de casos, revisão e aprofundamento do conhecimento de temas sugeridos pelos 87 participantes e detectados durante o processo de avaliação de sentenças. Casos concretos foram resolvidos e condensados em enunciados, para servir de fonte de consulta para os magistrados. Ao final, foi feita avaliação individual de aproveitamento.

Houve ainda inovação no Acompanhamento de Avaliação do Exercício da Prática Judicante. Não apenas as sentenças e decisões judiciais foram enviadas pelos magistrados vitaliciandos pelo Sistema de Acompanhamento e de Avaliação de Sentenças (SAS) aos avaliadores, como também analisadas e devolvidas diretamente aos avaliados, por meio virtual, com conceitos e comentários individuais, conforme regras estabelecidas na Portaria 46/2010.

Mais treinamentos 

No ano passado, foram também ministrados cursos para Comissários da Infância e da Juventude, efetivos e voluntários, por meio da metodologia de Educação à Distância (EAD), em parceria com a Gerência de Formação Permanente (Gefop). Fez também parte da programação um curso sobre Justiça Restaurativa, realizado em parceria com a Assessoria da Gestão e Inovação da Terceira Vice-Presidência, visando à implementação do Projeto Piloto “Justiça Restaurativa”, integrante do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para este ano, estão previstos o 3º Curso para Ingresso na Carreira da Magistratura, o IX Vitaliciar, bem como outras turmas do Serin no novo formato, do curso Excelência no Atendimento, do curso Justiça Restaurativa, bem como mais turmas, na modalidade a distância, do curso para Comissários da Infância e da Juventude.

Programa de Estágio

Cerca de 3 mil universitários, em todo o Estado, têm a oportunidade de vivenciar práticas que complementam os conteúdos curriculares por meio do programa de estágio desenvolvido pela Gesfi. Em sua grande maioria, são estudantes de Direito, mas existem também alunos de outras áreas, como Psicologia, Comunicação, Serviço Social etc.

Com o objetivo de contribuir para a formação de futuros profissionais, o estágio proporciona aos estudantes a oportunidade de ampliar os conhecimentos, desenvolver habilidades e promover a integração profissional, esclarece a gerente Mariângela Leão. A atuação de estagiários em frentes de grande repercussão social prepara o estudante para o desenvolvimento de ações comunitárias e para o exercício da cidadania. O estágio possibilita ainda ao estudante confirmar ou reavaliar suas intenções profissionais.
Outra grande vantagem do programa de estágio é permitir a interlocução do Judiciário com as instituições de ensino, que são fontes de pesquisa e de produção do conhecimento. Dessa forma, constrói-se uma relação de mão dupla, com possibilidades de aprimoramento para ambas as instituições, acrescenta a gerente.

O diretor executivo de Desenvolvimento de Pessoas, Paulo de Figueiredo, destacou o importante papel da Gesfi como porta de entrada do Tribunal de Justiça, do concurso à formação inicial, fato este que exige a criação de ambiência favorável ao primeiro contato de magistrados e servidores com a cultura da instituição. Afirmou, ainda, que o excelente trabalho desenvolvido na Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial e respectivas coordenações, reflete o compromisso e o empenho de todas as equipes no cumprimento de suas tarefas.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br 

sábado, 24 de março de 2012

EDITAL MDIC



Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou edital de concurso público para provimento de 157 vagasno cargo Analista de Comércio Exterior, que exige nível superior completo. O vencimento inicial é de R$ 12.960,77. A prova objetiva está prevista para ocorrer dia 27 de maio de 2012.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, divulgou através do Diário Oficial da União, normas para realização de concurso público visando preencher 157 vagasem cargo de Analista de Comércio Exterior, para atuar em Brasília-DF.
Cargo exige diploma de curso superior em qualquer área de formação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC), e tem remuneração de R$ 12.960,77. Do total de vagas abertas, 8 serão destinadas aos portadores de deficiência
Cargo tem entre suas atribuições exercer atividades de gestão governamental, relativas à formulação, implementação, controle e avaliação de políticas de comércio exterior.
Inscrições
As inscrições devem ser feitas via Internet, no endereço eletrônico da Escola de Administração Fazendária, que coordenará o certame www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 09 de abril de 2012 e 23h59min do dia 22 de abril de 2012, considerando o horário de Brasília-DF. A taxa de inscrição custará R$ 140,00.
Provas
O concurso constará de diversas etapas de avaliação, sendo:
-Prova objetiva, de Conhecimentos Gerais e Específicos;
-Prova discursiva;
-Avaliação de títulos;
-Curso de Formação.
A prova objetiva está prevista para ocorrer dia 27 de maio de 2012 e será aplicada em todas as capitais.
As datas e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br.
Validade
O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

sexta-feira, 23 de março de 2012

INFORMATIVO 658 DO STF Concurso público: conteúdo programático e anulação de questões


Concurso público: conteúdo programático e anulação de questões - 1

A 1ª Turma iniciou julgamento de mandado de segurança no qual pretendida anulação de questões objetivas de concurso público destinado ao provimento de cargo de Procurador da República, porquanto em suposta desconformidade com o conteúdo programático de direito internacional previsto no edital. O impetrante sustenta que fora eliminado na 1ª fase do certame, visto que não atingira o percentual mínimo exigido em um dos grupos em que dividida a prova e que sua inabilitação decorreria desse desacordo. O Min. Luiz Fux, relator, denegou a ordem, no que acompanhado pela Min. Rosa Weber. Salientou inviável esta análise em sede de mandado de segurança, uma vez que demandaria dilação probatória. Ressaltou a jurisprudência do STF no sentido de que o Poder Judiciário seria incompetente para substituir-se à banca examinadora de concurso público no reexame de critérios de correção das provas e de conteúdo das questões formuladas. Assentou que, existente previsão de um determinado tema, cumpriria ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, os elementos que pudessem ser exigidos nas provas, de modo a abarcar todos os atos normativos e casos paradigmáticos pertinentes. Do contrário, significaria exigir-se das bancas examinadoras a previsão exaustiva, no edital de qualquer concurso, de todos os atos normativos e de todos os cases atinentes a cada um dos pontos do conteúdo programático do concurso, o que fugiria à razoabilidade.
MS 30860/DF, rel. Min. Luiz Fux, 13.3.2012. (MS-30860)
Concurso público: conteúdo programático e anulação de questões - 2

Ademais, reputou que estaria comprovada pela autoridade impetrada a congruência entre as questões impugnadas e o disposto no edital do concurso, sendo que os conhecimentos necessários para a indicação das respostas corretas estariam acessíveis em ampla bibliografia, o que afastaria a possibilidade de anulação em juízo. Dissentiu o Min. Marco Aurélio, que concedia, em parte, a ordem para, afastadas as questões, recalcular-se a situação do impetrante. Asseverou que o edital seria a lei do concurso e vincularia tanto os candidatos quanto a Administração Pública. Frisou que o que poderia ser indagado em termos de resolução da ONU teria sido mencionado no conteúdo programático de forma exaustiva, e não exemplificativa. Entretanto, elaborara-se questão disposta em outra resolução, sequer incorporada ao ordenamento jurídico pátrio, a dispensar a instrução do processo para concluir-se sobre o descompasso. Após, pediu vista o Min. Dias Toffoli.
MS 30860/DF, rel. Min. Luiz Fux, 13.3.2012. (MS-30860)

INFORMATIVO 658 DO STF: Concurso público: mérito de questões e anulação


Concurso público: mérito de questões e anulação - 1

A 1ª Turma iniciou julgamento de mandado de segurança no qual se postula a anulação de questões objetivas de concurso público para provimento de cargo de Procurador da República, em virtude de suposto equívoco na elaboração destas, de modo que fossem computadas como corretas na pontuação final do impetrante, com as consectárias participação nas fases seguintes e posse no cargo colimado. Na espécie, alegava-se que a banca examinadora teria compreendido inadequadamente conceitos jurídicos. Também se arguia que, interposto o recurso administrativo, não teria sido disponibilizado, pela comissão do concurso, acesso às respectivas respostas. Aduzia-se, ainda, que se pleiteara anulação das assertivas, com efeitos para todos os candidatos, em requerimento administrativo então pendente de julgamento perante o Conselho Superior do Ministério Público Federal. A liminar fora deferida parcialmente com o fito de que o requerente prosseguisse nas etapas conseguintes do certame e, caso lograsse aprovação, fosse reservada vaga a ele até a apreciação do mérito do writ.
MS 30859/DF, rel. Min. Luiz Fux, 13.3.2012. (MS-30859)
Concurso público: mérito de questões e anulação - 2

O Min. Luiz Fux, relator, denegou a ordem e cassou a liminar anteriormente deferida, no que foi acompanhado pelas Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. De início, ressaltou que não teria sido comprovada a liquidez e a certeza do direito do impetrante. Isso porque a anulação, por via judicial, de questões de prova objetiva de concurso público, com vistas à habilitação para participar em fase posterior do certame, pressuporia a demonstração de que o requerente estivesse apto à etapa seguinte, caso essa anulação fosse estendida à totalidade dos candidatos, consoante os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da eficiência. Assim, explicou que a situação jurídica do requerente deveria ser analisada não só com base na pontuação individual em cada fase do certame, mas também em função da classificação que atingiria em cada uma delas, sendo indispensável, para a espécie, verificar a posição de cada um dos demais aspirantes ao cargo. Sublinhou que essa comprovação deveria decorrer de certidão obtida juntamente à comissão organizadora do concurso (CF, art. 5º, XXXIV, b) ou, se negada em sede administrativa, por ordem judicial, nos moldes da lei do mandado de segurança. Nesse contexto, advertiu que, em hipóteses análogas, haveria utilização imoderada da estreita via do writ. Elucidou que o pleito do impetrante poderia ser deferido por meio de ação de cognição exauriente, em tutela antecipada.
MS 30859/DF, rel. Min. Luiz Fux, 13.3.2012. (MS-30859)
Concurso público: mérito de questões e anulação - 3

Em seguida, rememorou jurisprudência desta Corte no sentido de que o Poder Judiciário seria incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso, reexaminar conteúdo de questões formuladas e critérios de correção de provas. A Min. Cármen Lúcia acresceu que eventual erro de banca examinadora poderia gerar lesão, mas não ilegalidade ou abuso de poder com direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança. De outro lado, o Min. Marco Aurélio dissentiu do relator para conceder, em parte, a segurança, a fim de assentar a insubsistência das questões em comento. Afirmou que, reconhecida erronia no gabarito da prova objetiva, deveria ser reapreciada a situação jurídica do impetrante pela comissão do concurso. Após, pediu vista o Min. Dias Toffoli.
MS 30859/DF, rel. Min. Luiz Fux, 13.3.2012. (MS-30859) 

quinta-feira, 15 de março de 2012

MATÉRIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA FEDERAL

Queridos alunos e ex alunos de cursos regulares e de exercícios da Polícia Federal,
o Edital foi publicado e o programa continua igual ao do edital anterior de 2009. Para os alunos que tem utilizado minha apostila para estudar continua sendo a mesma matéria, porém vocês devem ficar atentos a algumas atualizações. Eu vou postar aqui no Blog atualizações importantes que vocês devem considerar.
Agora é focar para revisar a matéria, fazer bastante  exercício , muita calma e principalmente, muita fé em Deus. Qualquer coisa que precisarem, vocês sabem, podem SEMPRE contar comigo.
Abraços
Alessandra Mara

Polícia Federal abre 100 vagas com salário de R$ 7.514,33 para Papiloscopista


Edital nº. 2, de 14 de março de 2012
Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Papiloscopista Policial Federal.
O concurso público visa ao provimento de 100 vagas nos quadros da Polícia Federal, para lotação nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira, não sendo mantido cadastro de reserva.
A remuneração para o cargo será de R$ 7.514,33 para jornada de trabalho de 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
Da Inscrição:
Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada no período entre às 10h do dia 16 de março de 2012 e 23h59min do dia 3 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 125,00 e deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, no mesmo período de inscrição, observado o horário de atendimento de cada estabelecimento.
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
Das Etapas:
  • Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame de Aptidão Física de caráter eliminatório;
  • Exame Médico de caráter eliminatório; e
  • Avaliação Psicológica de caráter eliminatório.
A Prova Objetiva e a Prova Discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de maio de 2012, no turno da tarde.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, na data provável de 30 de abril de 2012. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e até o momento não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a documentação.
O Curso de Formação Profissional tem caráter eliminatório, e será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília-DF, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, no período provável de 6 de agosto a 21 de dezembro de 2012.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet.
O presente concurso terá como prazo de validade 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da Portaria de homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.
Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

Polícia Federal abre 500 vagas com salário de R$ 7.514,33 no cargo de Agente


Edital nº. 1, de 14 de março de 2012
Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente de Polícia Federal.
O concurso público visa ao provimento de 500 vagas nos quadros da Polícia Federal nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira, não sendo mantido cadastro de reserva.
A remuneração para o cargo será de R$ 7.514,33 para jornada de trabalho de 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
Das Inscrições:
Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada no período entre 10h do dia 16 de março de 2012 e 23h59min do dia 3 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 125,00 devendo ser efetuada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, no mesmo período, observado o horário de atendimento de cada estabelecimento.
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
Das Etapas:
  • Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame de aptidão física de caráter eliminatório;
  • Exame médico de caráter eliminatório;
  • Avaliação psicológica de caráter eliminatório.
A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de maio de 2012, no turno da tarde.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, na data provável de 30 de abril de 2012. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e até o momento não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília-DF, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, no período provável de 6 de agosto a 21 de dezembro de 2012.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet.
O presente concurso terá como prazo de validade 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da Portaria de homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.
www.pciconcursos.com.br

quarta-feira, 14 de março de 2012

Candidatos se sacrificam em busca de Vagas no Concurso Público


Edição do dia 13/03/2012
13/03/2012 21h30 - Atualizado em 13/03/2012 21h30

Para estudar, é preciso abrir mão do lazer. Há aulas preparatórias durante a semana inteira. Mas o sábado e o domingo são sagrados para quem está decidido a conquistar uma vaga no serviço público.


O Jornal Nacional exibe esta semana uma série especial de reportagens sobre os brasileiros que perseguem o sonho de ser funcionário público. Nesta terça-feira (13), a repórter Mônica Silveira vai mostrar a dedicação dos chamados concurseiros e a recompensa de quem conquistou uma vaga.
Cíntia é de Belém e tomou posse como auditora fiscal do trabalho em Boa Vista, com salário de R$ 13,6 por mês. Mas isso custou o fim do namoro de oito anos.
“Todo sacrifício que a gente faz vale a pena. Desde a época que a gente está estudando, essa renúncia, esse afastamento das pessoas, não só de namorado, mas também de amigos, isso acontece desde sempre”, ela conta.
Muitas vezes, o concurseiro é incompreendido. É o que diz Clara Bezerra, de 27 anos, de Acari, no Rio Grande do Norte. Já prestou seis concursos. “Assim que eu me formei, fica todo mundo em cima de você querendo saber o que você está fazendo. Quando você diz que está estudando, parece que você não está fazendo nada”, ela diz.
Imagine falhar? Definitivamente, não é fácil. Márcia Oliva, tem 26 anos e é de Salvador. Fez concursos para o Tribunal Regional do Trabalho na Bahia, em Alagoas, no Ceará, em Minas Gerais e passou no de Roraima.
“Você começa a achar: ‘perdi o primeiro, perdi o segundo, perdi o terceiro, o quarto’. Já começa a duvidar da sua capacidade. A autoestima vai para baixo e tem gente, inclusive, que entra em depressão”, destaca Márcia.
Graziela, de 24 anos, sabe bem o que é se sacrificar. Com renda familiar de R$ 1,4 mil, precisou da ajuda de um programa que financia estudantes de baixa renda para se formar na PUC do Rio Grande do Sul. Tambem conseguiu uma bolsa para estudar para concursos e deu certo: passou para auditora do Tribunal de Contas do estado, com salário de R$ 12 mil.
“Eu fui contemplada com uma bolsa para estudar para concursos para me preparar. Eu vi essa oportunidade de ouro e decidi me jogar mais uma vez”, ela conta.
Estudar e abrir mão do lazer. É tempo de reclusão. Em Brasília os concurseiros brincam que, no fim de semana, a praia do morador da cidade é a escola. Há aulas preparatórias durante a semana inteira. Mas o sábado e o domingo são sagrados para quem está decidido a conquistar uma vaga no serviço público.
Giovani que o diga. Aos 39 anos, formado em informática e em direito, gaúcho criado em Brasília, fez três concursos e está inscrito em mais três. Estuda de domingo a domingo. E, em todo canto da casa, busca inspiração. “O que não pode faltar, com certeza, são os livros mais atualizados; as provas dos concursos mais recentes para você saber dos assuntos que estão em voga; e, com certeza, o chimarrão - para você ter tanto a cafeína quanto a ingestão de líquido, coisa de gaúcho mesmo”, ensina.
Giovani já passou em um concurso para a Polícia Federal, mas quer ser juiz. Juntando tudo o que gastou na preparação, lá se vão R$ 50 mil. Em um dos cursos que fez, conheceu a amiga Erika, de 33 anos, que trabalhava na iniciativa privada. Há um ano, ela parou de dar expediente para se dedicar ao sonho de ser promotora de Justiça. Fez provas em São Paulo, no Distrito Federal e em Goiás. Foram seis concursos, a maioria para treinar.
“O que se diz, o que se espera, é que seja em torno de três anos para passar em um concurso de nível mais alto”, ela destaca.
Para economizar, ela voltou a morar com a mãe. No caso de Charles, também é a família que dá a ajuda fundamental para que tente conquistar uma vaga de agente na Polícia Civil de Pernambuco. Pelo cursinho preparatório, a mãe, feirante no interior do estado, paga R$ 500. E ela já banca a faculdade de direito, que ele está terminando. São mais R$ 750.
“Tem que abrir mão de lazer, abrir mão de vaidade, porque a gente tem objetivo de vencer cada etapa”, diz Charles.
Mais do que estar preparado e passar, é preciso estar pronto para o que vem depois, diz a psicóloga Ana Paula Hawatt.
“Você abre mão, algumas vezes, do que você gosta, do que você, às vezes, passou a vida pensando em fazer na sua profissão: enfermeiro, biologia, psicologia, qualquer outra, para prestar um concurso, e fazer o que tem que ser feito, e não o que você gosta”, explica Ana Paula Hawatt.
Foram muitos os desafios na trajetória de Márcio Evangelista. Ele é filho de um policial militar e trabalhou no comércio até bancar por completo a faculdade. Formado e já advogando, concluiu que se realizaria como juiz.
Foram 16 concursos em São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Piauí, Paraná, Tocantins e finalmente no Distrito Federal. Alguns para o Ministério Público, outros para a defensoria pública, até que passou na magistratura. Mas ainda teria feito um pouquinho diferente, na preparação.
“Eu teria utilizado meu tempo, teria trabalhado de forma a me dedicar realmente àquilo que eu tinha vocação, que eu tinha desejado mais do que tudo, que era a magistratura”
Fonte: www.globo.com.br.