quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Competência do Presidente da República para demitir o servidor de uma autarquia federal


25/09/2012

Vale chamar atenção, que em relação aos servidores de autarquia federal, a competência para demitir é do Presidente da República.  Eis manifestação do STF:
MS N. 23.996-SP
RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito.
II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria.
III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último.
IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal.

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