segunda-feira, 18 de março de 2013

TÍTULO: STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios –


15/03/2013

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.
O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.
Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.
Artigo 100
Na sessão de quarta-feira (13), o Plenário já havia decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda, considerando parcialmente procedentes as ADIs em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux reiterou os fundamentos de seu voto-vista concluído na sessão de ontem (13), posicionando-se no mesmo sentido do relator, pela inconstitucionalidade das regras da EC 62. De acordo com o ministro Fux, a forma de pagamento prevista no parágrafo 15 do artigo 100 da Constituição Federal e detalhada pelo artigo 97 do ADCT é inconstitucional. Ele considerou, entre os motivos, o desrespeito à duração razoável do processo, uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida.
Na opinião do ministro Fux, “não se pode dizer que a EC 62 representou um verdadeiro avanço enquanto existir a possibilidade de pagamento de precatório com valor inferior ao efetivamente devido em prazo que pode chegar a 80 anos”. O ministro destacou ainda que esse regime não é uma fórmula mágica, viola o núcleo essencial do estado de direito. “É preciso que a criatividade dos nossos legisladores seja colocada em prática conforme a Constituição, de modo a erigir um regime regulatório de precatórios que resolva essa crônica problemática institucional brasileira sem, contudo, despejar nos ombros do cidadão o ônus de um descaso que nunca foi seu”, afirmou.
Ministro Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki manteve a conclusão de seu voto, pela improcedência das ADIs, também já proferido ontem (13). “Continuo entendendo que a disciplina relativa ao pagamento de precatório está dentro do poder constituinte derivado, e continuo achando que é um exagero supor que a disciplina dessa matéria possa atentar contra a forma federativa de Estado; voto direito, secreto, universal e periódico; separação de poderes; ou que tenda a abolir direitos e garantias individuais”, salientou.
O ponto central do debate, conforme ele, é a conveniência ou não da fórmula encontrada pela EC 62 para solucionar a questão. Para o ministro Teori Zavascki, o Supremo tem que estabelecer como parâmetro não o que entender como ideal para o pagamento de precatório, mas deverá ser feita uma escolha entre o sistema anterior e o sistema proposto pela emenda. “Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os estados inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais”, disse.
Ministr Rosa Weber
A ministra Rosa Weber acompanhou integralmente o voto do relator no sentido da procedência das duas ADIs e julgou inconstitucional o sistema especial preconizado pela EC 62. “Subscrevo, na íntegra, os fundamentos do voto do relator, ministro Ayres Britto,  quando conclui que os dois  modelos especiais para pagamento de precatórios afrontam a ideia central do Estado democrático direito, violam as garantias do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal e da duração razoável do processo e afrontam a autoridades das decisões judiciais, ao prolongar, compulsoriamente, o cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado”, afirmou ela. “Não se trata de escolher entre um  e outro regime perverso”, observou ela. “Ambos são perversos. Teremos que achar outras soluções”.
Ministro Dias Toffoli
Para o ministro Dias Toffoli, o artigo 97 do ADCT, segundo a redação dada pela EC 62, não ofende a coisa julgada, pois não interfere no valor da condenação. O ministro citou ainda o decidido na ADI 1098, segundo o qual todo o processo de precatório tem caráter administrativo. Para o ministro, a EC 62 não ofende cláusula pétrea, o Poder Judiciário nem a coisa julgada. “O que a emenda tentou fazer foi dar racionalidade ao sistema, instituindo também uma série de responsabilizações ao Estado”, afirmou o ministro, votando pelo indeferimento do pedido feito nas ADIs.
Ministra Cármen Lúcia
Acompanhando o relator pela procedência das ADIs em relação ao parágrafo 15 do artigo 100 e em relação ao artigo 97 do ADCT, a ministra Cármen Lúcia entendeu que há, sim, ofensa à Constituição Federal no texto da Emenda Constitucional. Segundo ela, o valor da condenação é definido judicialmente, e há ofensa à Constituição Federal se um regime não oferece solução para o credor.  “Não é por reconhecer que o sistema anterior era pior que eu poderia dar o meu aval”, afirmou. “Não seria honesto comigo, nem com o cidadão”.
A ministra chamou atenção para o disposto no parágrafo 15 do artigo 100, que prevê a possibilidade de lei complementar federal estabelecer regime especial de pagamento, ao que se antecipou o artigo 97 do ADCT, fixando um na forma especifica. “O que é preciso que seja lido, e o que os procuradores dos estados certamente verificaram, é que há outros caminhos postos, que não só esse regime. Até mesmo aquele apontado no parágrafo 16 do artigo 100, que permite que a União possa financiar diretamente os Estados para perfazer os precatórios” afirmou.
Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, que na sessão no dia 6 de março já havia votado pela improcedência das ADIs, acrescentou, na sessão de hoje, que considera a legislação atual um avanço, pois o modelo de cálculo de correção monetária de precatórios em vigor anteriormente praticamente impossibilitava o pagamento das dívidas dos estados.  De acordo com o ministro, a EC 62 é uma fórmula de transição com o objetivo de superar um estado de fato inequivocamente inconstitucional. “Mas não é inconstitucional desde a Emenda 62, na verdade estamos a falar de débitos que se acumularam ao longo do tempo”, sustentou.
O ministro afirmou que, segundo dados do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais, o novo modelo institucional, que determina a vinculação de receitas e prazo máximo para quitação, criou um quadro diferente e permitiu que diversos estados paguem suas dívidas judiciais, além de possibilitar a outros que aumentassem significativamente o valor dos créditos. Ele citou, entre outros, o caso de São Paulo, cujo passivo de precatórios caiu de R$ 19 bilhões, em 2009, para R$ 15 bilhões em dezembro de 2012.
De acordo com o ministro, caso haja retorno à regra original da Constituição de 1988, pois a vigência da Emenda 30 sobre o mesmo assunto também está suspensa, restará ao Tribunal apenas a opção de declarar intervenção nos estados para garantir a coisa julgada e o direito adquirido. “A medida vem cumprindo essa função. Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?”, questionou.
Ministro Marco Aurélio
Em relação ao artigo 97 do ADCT, o ministro Marco Aurélio julgou parcialmente procedentes as ADIs. Para ele, o regime especial trazido pela nova redação do artigo está limitado aos débitos vencidos, caso contrário, o sistema se perpetuaria. “Não pode esse regime especial de pagamento ultrapassar esse período de 15 anos, sob pena de perpetuarmos a situação que o motivou”, avaliou o ministro, ressaltando que o artigo 97 deveria viger por período certo. De acordo com ele, se o sistema é transitório, “ele não pode transitar no tempo de forma indeterminada”, uma vez que a EC 62 visou afastar o impasse da não satisfação de valores à época.
“Se não houver a liquidação dos débitos em 15 anos é porque realmente não há vontade política de se observar o que quer a Constituição Federal, que a todos indistintamente submete”, salientou. Ele acrescentou que o titular de precatório que fizer, a qualquer tempo, sessenta anos de idade, terá preferência. 
Quanto ao índice da caderneta de poupança para atualização dos créditos, o ministro afastou tal incidência. “O que se tem na caderneta é um todo que confunde a reposição do poder aquisitivo com os juros, a junção”, disse. O ministro lembrou que, na análise do artigo 100, ele votou afastando não só a reposição do poder aquisitivo pelo índice utilizado quanto à caderneta de poupança, como também afastando os juros da caderneta.
Ao analisar os dispositivos questionados nas ADIs, o ministro concluiu pela supressão de algumas expressões. “Onde tivermos que podar o artigo 97 para tornar realmente suprema a Constituição Federal, devemos podar”, disse.
Ministro Ricardo Lewandowski
O voto do ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o do ministro Marco Aurélio em alguns pontos, no sentido de afastar expressões contidas no artigo 97 do ADCT. Ele declarou inconstitucionais partes dos dispositivos que tratam da atualização dos créditos com base no índice da caderneta de poupança (inciso II do parágrafo 1º e parágrafo 16 do artigo 97 do ADCT), mas admitiu os juros de mora com base nesse índice.
No parágrafo 2º do mesmo dispositivo, o ministro retira a expressão “e a vencer”, por entender que a moratória não pode ultrapassar os 15 anos e, no artigo 17, dá interpretação conforme para observar o preceito apenas quanto aos precatórios vencidos à época da promulgação da norma. O artigo 14 também recebeu do ministro interpretação conforme para limitar o regime especial ao prazo de 15 anos. Finalmente, em relação ao artigo 18, seu voto estende a preferência aos credores com mais de 60 anos a qualquer tempo, e não apenas na data da promulgação da emenda.
Quanto aos demais dispositivos, que considerou constitucionais, o ministro observou que a emenda constitucional foi resultado de amplo debate no Congresso Nacional, com a participação de todas as lideranças partidárias, a fim de encontrar solução para a crise vivida à época pelas fazendas públicas estaduais e municipais. “Quem viveu esse período, seja no Judiciário, na administração ou como credor da fazenda pública, viveu essa experiência lamentável”, destacou.
Ministro Celso de Mello
O ministro Celso de Mello acompanhou integralmente o voto do relator no sentido da inconstitucionalidade do novo regime de pagamento de precatórios. Endossou, nesse sentido, observação do relator segundo a qual “o desrespeito à autoridades da coisa julgada – no caso, débitos de estados, do Distrito Federal e municípios já constituídos por decisão judicial – ofende valores tutelados com cláusulas pétreas inscritas na Constituição Federal (CF) de 1988, tais como a independência dos poderes, o respeito aos direitos humanos e, também, à própria coisa julgada.
O ministro Celso de Mello observou que desrespeitar a coisa julgada é o mesmo que desrespeitar uma norma legal. Ele disse que, ao aprovar o terceiro adiamento do pagamento dos precatórios previsto pela EC 62 – após norma inscrita na CF de 88 e a posterior edição da EC 30/2000 –, o Congresso Nacional exorbitou dos limites de mudança da Constituição estabelecidos por ela própria, por ofender princípios pétreos que não são suscetíveis de mudança legislativa. Segundo ele, no Estado democrático de direito, o Estado não apenas dita normas jurídicas, mas também se sujeita a elas, respondendo por danos que  venha a  causar.
Ministro-presidente
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, também acompanhou o relator e declarou parcialmente procedentes as ADIs  4357 e 4425 para julgar inconstitucional o parágrafo 15 do artigo 100 e o artigo 97 do ADCT. O ministro considerou inconstitucional o regime especial de pagamento uma vez que, a seu ver, a modalidade de moratória instituída pela Emenda Constitucional 62 não tem limite temporal definido. Como o devedor deve depositar para pagamento dos credores uma porcentagem do valor da sua receita, e não do estoque de precatórios, a moratória durará enquanto a dívida for maior que o volume de recursos disponíveis.
“Por essa razão eu considero correta a afirmação do ministro Ayres Britto de que algumas unidades federadas podem levar dezenas de anos para pagar os precatórios”, afirmou. “Por isso, a meu ver, impor ao credor que espere pelo pagamento tempo superior à expectativa de vida média do brasileiro retira por completo a confiança na jurisdição e a sua efetividade”. Ele observou que mesmo a modalidade que impõe o parcelamento em 15 anos estipula prazo excessivamente elevado, e também destacou que o sistema de acordos e leilões de precatórios configura-se muito danoso para os credores, uma vez que alguns deles, dado a falta de perspectiva de pagamento, estariam a receber apenas 25% do valor integral de seu crédito.
Resultado
Dessa forma, o Tribunal julgou parcialmente procedentes as ações nos termos do voto do relator, ministro Ayres Britto, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência das ADIs, em menor extensão. Votaram pela total improcedência os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli.

Fonte: STF

domingo, 10 de março de 2013

ANPAC divulga concursos federais previstos para 2013

A ANPAC - Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos divulgou uma pesquisa com os concursos previstos para 2013.

A Polícia Federal disponibiliza 450 para Escrivão, 150 para Delegado e 1.500 para Policial Rodoviário Federal. Segue abaixo uma lista com os outros concursos federais a realizar-se:
  • Aeronáutica: Professor e Pesquisador - 254 vagas;
  • Agência Brasileira de Inteligência: Agente e OF Inteligência - 230 vagas
  • Agência Nacional do Cinema: Analista e Especialista - 62 vagas;
  • Agência Nacional de Saúde: Técnico e Analista - 82 vagas;
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários: Nível Médio e Superior - 195 vagas;
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres: Nível Médio e Superior - 161 vagas;
  • Banco Central: Técnico, Analista e Procurador - 1.190 vagas;
  • Caixa Federal: Med. Engenheiro -
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica: Gestores - 200 vagas;
  • Companhia Brasileira de Trens Urbanos: Nível Médio, Técnico e Superior - 318 vagas;
  • Cesipan: Analista - 40 vagas;
  • Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica: Professor - 2.867 vagas; Administrativo - 1.816 vagas;
  • Correios: Nível Médio e Superior - 6.602 vagas;
  • Desenvolvimento Social: Temporários - PAC - 110 vagas;
  • Departamento Nacional de Obras Contra as Secas: Nível Médio e Superior - 120 vagas;
  • Defensoria Pública da União: Defensor, Analista, Técnico - 2.100 vagas;
  • Escola Nacional de Administração Pública: Nível Superior - 45 vagas;
  • Exército: Magistério - 136 vagas
  • Fundação Nacional de Saúde: Nível Superior - Cargo Temporário: 52 vagas;
  • Fuzileiros Navais: Soldado - 1.520 vagas;
  • IBAMA: Analista Administrativo - 61 vagas;
  • Instituto Benjamin Constant: Técnico Administrativo e Professor - 71 vagas;
  • INCRA: Analista e Técnico Agrário - 1.705 vagas;
  • Instituto Nacional de Propriedade Industrial: Técnico e Planejamento Gestão - 34 vagas;
  • Instituto de Pesquisa Jardim Botânico: Analista, Pesquisador, Técnico e Assistente - 18 vagas;
  • INSS: Analista de Seguro Social - 2.300 vagas;
  • Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia: Nível Superior - 404 vagas;
  • Justiça Federal do Rio de Janeiro: Nível Fundamental, Médio e Superior - Cadastro Reserva;
  • Marinha: Magistério - 66 vagas
  • Ministério Desenvolvimento Agrário: Nível Médio e Superior - 341 vagas
  • Ministério da Agricultura: Agente de Inspeção - 1959 vagas;
  • ;Fiscal Agropecuário - 397 vagas;
  • Ministério das Cidades: Nível Técnico e Superior - 130 vagas;
  • Ministério da Educação: Analista Técnico de Política Social, Técnico Administrativo, Educação Profissional, Científica e Tecnológica; Professor 1º e 2º grau e Técnicos (temporários) - 9.033 vagas;
  • Ministério da Fazenda: Analista e Técnico Administrativo - 433 vagas;
  • Ministério da Integração Nacional: Médio e Superior - 122 vagas
  • Ministério da Justiça: Analista Técnico de Política Social - 110 vagas;
  • Ministério das Relações Exteriores: Oficial de Chancelaria - vagas;
  • Ministério da Saúde: Atendente de Saúde Indígena - 2.500 vagas;
  • Ministério da Defesa: Controlador Aéreo (Nível Superior) -100 vagas;
  • Ministério do Planejamento: Analista de Tecnologia - 51 vagas;
  • Ministério do Trabalho: Apoio, Agente, Técnico - 2.387 vagas;
  • Ministério da Previdência: Técnico Previdenciário (Nível Médio) - 1.080 vagas;
  • Ministério Público da União: Técnico e Analista - vagas;
  • Polícia Federal: Escrivão, Delegado, Policial Rodoviário Federal - 2.100 vagas;
  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: Analista e Assistente - 2.590 vagas;
  • Receita Federal: Assistente Técnico Administrativo, Analista Técnico, Área Fiscal (Nível Superior) - 4.850 vagas;
  • Supremo Tribunal Federal: Analista Jurídico - Cadastro Reserva;
  • Supremo Tribunal Militar: Juiz Auditor Substituto - 6 vagas, mais Cadastro Reserva;
  • Super Receita: Nível Superior - 2.000 vagas;
  • Superintendência de Seguros Privados: Agente e Analista - 112 vagas;
  • Telecomunicações Brasileiras (TELEBRAS): Nível Superior - 200 vagas mais formação de Cadastro Reserva;
  • TERMORIO: Vários Cargos - 40 vagas;
  • Tribunal Marítimo: Juiz - 2 vagas.
  • Universidade Federal do ABC: Professor e Administrativo - vagas;
  • Universidade Federal São João Del Rei: Magistério e Administrativo - vagas;
  • Universidade de Brasília: 306 vagas;
  • Universidade do Paraná: Temporárias (Área Médica) - 75 vagas.

segunda-feira, 4 de março de 2013

ENTREVISTA COM APROVADO EM 1o LUGAR PARA JUIZ FEDERAL


Vale a pena ler a entrevista com o jovem que aos 25 anos foi aprovado em primeiro lugar no concurso do TRF 1a Região.
GRANDE INSPIRAÇÃO!
http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2013/03/mais-jovem-juiz-federal-do-brasil-da-dicas-de-estudo.html

sexta-feira, 1 de março de 2013

Ministro altera entendimento e Correios vencem disputa no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de um passivo bilionário. Em julgamento finalizado ontem, a maioria dos ministros entendeu que a companhia não deve pagar ISS sobre serviços prestados a terceiros, não incluídos no monopólio postal (envio de cartas, cartões postais e emissão de selos).
O resultado - seis votos a cinco - veio após uma reversão no placar, que até então sinalizava uma derrota dos Correios. Quando o julgamento do caso foi suspenso em novembro de 2011, havia seis votos favoráveis à tributação e três contra. Ontem, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela imunidade tributária ampla para os Correios. O voto decisivo, porém, veio com o ministro Ricardo Lewandowski, que alterou seu entendimento para seguir a corrente favorável à empresa pública.
Diversos municípios exigem o recolhimento do ISS sobre atividades exercidas pelos Correios. No caso julgado por meio de repercussão geral, o município de Curitiba cobrava ISS sobre a venda e resgate de títulos de capitalização. Também há processos discutindo a tributação pelo recebimento de mensalidades do Baú da Felicidade, inscrição em concursos e comercialização de revistas e apostilas.
Na última prestação de contas divulgada, referente a 2011, os Correios previam um passivo de R$ 13,5 bilhões com a discussão relativa à cobrança de ISS e ICMS sobre serviços não incluídos no monopólio postal. "A decisão é um ótimo precedente para a discussão que virá sobre a imunidade do ICMS", disse Cleucio Santos Nunes, vice-presidente jurídico dos Correios. "Os Estados têm exigido ICMS sobre serviços de comunicação e transporte. É um mal entendido que iremos atacar agora", completou. A disputa sobre a exigência do ICMS ainda será analisada em outro recurso extraordinário de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Há consenso de que os serviços sob monopólio e exclusividade dos Correios têm imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150 da Constituição Federal. Cinco ministros do STF consideraram descabido, porém, estender a garantia para os serviços realizados por meio de concorrência, sob o risco de dar um tratamento privilegiado à ECT. "A Constituição é clara. Qualquer ente estatal ou privado que exerce atividades com fins lucrativos não pode ter benefício da imunidade recíproca", disse ontem o relator, ministro Joaquim Barbosa, citando o caso de outra estatal, a Infraero. Segundo ele, a empresa cede a particulares terrenos "em locais dos mais privilegiados", beneficiando-os com a imunidade tributária. "Não pagam um tostão de imposto."
Ontem, Toffoli e Rosa Weber se juntaram ao entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto a favor da estatal. Alegaram que seria difícil diferenciar os serviços postais dos prestados por meio do regime de concorrência. Além disso, ressaltaram o interesse social da companhia, que tem a obrigação de prestar serviços em todos os cantos do país. "Não se cria nenhuma desigualdade. Mesmo que sofram prejuízo, os Correios prestam serviços onde a iniciativa privada não presta ou não quer prestar", disse Lewandowski.
Os ministros levaram em conta ainda o argumento dos Correios a respeito do subsídio cruzado. Ou seja, a empresa utiliza o lucro com os serviços sem exclusividade para manter o serviço postal, por vezes deficitário.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf), que atua como interessada no processo, reafirmou sua posição pela tributação, inclusive de serviços de postagem de cartas sob monopólio. "A norma constitucional afasta a imunidade tributária recíproca sobre atividades remuneradas por preço ou tarifa", diz o assessor jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, referindo-se ao parágrafo 3º do artigo 150 da Constituição.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Estudo aponta falhas e propõe mudanças nos concursos públicos


Brasília – Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito Rio e da Universidade Federal Fluminense (UFF) apontam problemas nos concursos públicos federais. Entre eles, provas que não avaliam as experiências e o conhecimento do candidato e má gestão. As duas instituições propõem mudanças no processo de recrutamento para o serviço público.
O estudo mostra que o concurso tem perdido a principal finalidade para o qual foi criado, que é selecionar um profissional adequado para cargo na administração pública. “O concurso no Brasil tem cada vez mais se tornado um fim em si mesmo. Seleciona as pessoas que têm mais aptidão para fazer prova de concurso. Temos uma ineficiência de fiscalização de competências reais. E além disso, apesar de existirem mecanismos que possibilitam a demissão, como o estágio probatório, eles quase não são utilizados. Os concursos hoje alimentam um mercado milionário”, avalia o coordenador da pesquisa e professor da FGV Direito Rio, Fernando Fontainha, que divulgou ontem (22) o levantamento.
Os dados vão além e apontam que os salários ofertados são estipulados conforme a complexidade do certame, e não com base no nível acadêmico ou na competência do candidato. Quanto mais difícil e maior o número de provas, maiores as remunerações.
Para reverter esse cenário, o estudo propõe medidas, como o fim das provas objetivas (múltipla escolha). De acordo com o levantamento, cerca de 97% das provas aplicadas em 698 seleções, entre 2001 e 2010, seguiam o modelo. A proposta é o uso de questões escritas discursivas que abordem situações reais a serem vivenciadas pelos futuros contratados. Além disso, defende a aplicação de prova prática nos casos em que a discursiva for insuficiente para avaliar a qualificação do candidato.
Outra proposta é impedir o candidato de se inscrever para o mesmo concurso mais de três vezes. O estudo constatou que acima de um terço dos inscritos não comparece ao certame. “A realização das provas é algo caro. A intenção é que o candidato se inscreva quando tiver condições de passar [aprovado]“, explica Fontainha.
Os pesquisadores defendem três processos distintos de seleção dos servidores públicos. O primeiro, chamado recrutamento acadêmico, propõe a busca por jovens recém-formados, com o objetivo de que sejam capacitados para o exercício da futura função. As provas aplicadas a esses candidatos devem abordar os conhecimentos universitários e escolares, e a formação inicial será obrigatória.
O segundo, o recrutamento burocrático, visa à admissão de profissionais já inseridos na administração pública. Para participar, o candidato deve ter ao menos cinco anos de experiência. As provas serão sobre o ambiente do serviço público. Já o terceiro, o profissional, irá avaliar quem atua no mercado e tenha experiência mínima de dez anos. Nesse caso, o candidato é avaliado sobre conhecimentos de mercado e da administração pública.
Em relação às provas, a sugestão é criar uma empresa pública para gerir os concursos e elaborar os exames. O levantamento detectou a presença majoritária de sete institutos e centros responsáveis pela elaboração das provas, entre eles o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (UnB), que detém a maior fatia do mercado.
A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) estima movimento de mais de R$ 30 bilhões no setor. “É uma questão que tem que ser debatida. Devemos analisar se é mesmo necessária a criação de uma empresa pública ou se é necessário apenas regular o mercado de uma forma diferente”, disse o coordenador de Negócios do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), Bruno Campos. O instituto também organiza seleções.
Para os pesquisadores, os três anos estabelecidos pela lei para o estágio probatório devem ser destinados rigorosamente para capacitação, sendo, no primeiro ano, com aulas presenciais, e nos demais, início do exercício do cargo com acompanhamento de um servidor experiente.
De acordo com a Nayara Teixeira Magalhães, consultora acadêmica do projeto Pensando o Direito – parceria entre o Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o ministério e os demais 20 parceiros da pesquisa irão analisar as propostas. Uma versão final do relatório deve sair até o dia 15 de abril.
Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

21/02/2013 10h52 - Atualizado em 21/02/2013 10h53 MPU fará concurso para analista e técnico


O Ministério Público da União (MPU) fará concurso para os cargos de analista (nível superior) e técnico (nível médio).
A portaria assinada por Roberto Monteiro Gurgel Santos, procurador-geral da República, e publicada no dia 14 de fevereiro no “Diário Oficial da União”,  cria a comissão do VII Concurso, composta pelo procurador da república Bruno Freire de Carvalho Calabrich, e pelos servidores Sabrina de Araújo Maiolino e Bruno Gouveia de Lima.

Não há ainda definição do número de vagas. Com a criação da comissão, o próximo passo é a definição das vagas e da organizadora do concurso.
A portaria estabelece ainda que deve ser delegada competência ao presidente da comissão, Bruno Freire de Carvalho Calabrich, para assinar contratos, firmar acordos, ajustes, termos
de cooperação e celebrar convênios de caráter administrativo.
A validade do último concurso terminou em 11 de novembro do ano passado. Foram feitas 3.114 nomeações de candidatos aprovados no concurso de 2010 - 2.159 técnicos e 955 analistas. O número de convocados é quase seis vezes o número de vagas oferecidas na seleção.
O concurso, organizado pelo Cespe/UnB, ofereceu 594 vagas, sendo 408 vagas para técnico-administrativo (nível médio) e 186 para analista (nível superior). Os salários foram de R$ 3.993,09 para técnico e de R$ 6.551,52 para analista. As vagas foram para todo o país. A seleção teve 754.791 inscrições, sendo 318.793 para analista 435.998 para técnico.
As vagas de analista foram para as áreas administrativa, antropologia, arqueologia, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, biologia, comunicação social, contabilidade, controle interno (graduação em qualquer área), economia, engenharias agronômica, ambiental, civil, segurança do trabalho, elétrica, florestal, mecânica, química e sanitária, além de estatística, geografia, geologia, informática (banco de dados, desenvolvimento de sistemas, perito e suporte técnico), medicina, medicina do trabalho, orçamento, saúde (cardiologia, clínica médica, dermatologia, endocrinologia, enfermagem, fisiatra, ginecologia, nutrição, odontologia, pediatria, psicologia, psiquiatria e serviço social), analista atuarial e analista processual.
As vagas de técnico foram para as áreas de administrativa, apoio especializado (controle interno, edificação, orçamento, segurança e transporte), além de informática e saúde (consultório dentário e enfermagem). No caso das áreas de segurança e transporte o candidato deve ter carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E.
As provas foram aplicadas em setembro de 2010.

As vagas foram designadas para as unidades administrativas dos quatro ramos que compõem o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho), bem como no Conselho Nacional do Ministério Público. O candidato não escolhe nem indica qual o ramo de sua preferência dentro do MPU. Ele será nomeado em qualquer um dos Ministérios Públicos que compõem o MPU ou no Conselho Nacional do Ministério Público.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013