O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico, a edição de 12 novas súmulas (479 a 490), contemplando inúmeras questões de interesse para o direito do trabalho, tais como justiça gratuita para pessoas jurídicas, depósito prévio pelo INSS, lei de arbitragem, impenhorabilidade e reexame necessário. 479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (DJEletrônico 02/08/2012) 480 - O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. (DJEletrônico 02/08/2012) 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (DJEletrônico 02/08/2012) 482 - A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. (DJEletrônico 02/08/2012) 483 - O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. (DJEletrônico 02/08/2012) 484 - Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. (DJEletrônico 02/08/2012) 485 - A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (DJEletrônico 02/08/2012) 486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (DJEletrônico 02/08/2012) 487 - O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (DJEletrônico 02/08/2012) 488 - O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. (DJEletrônico 02/08/2012) 489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. (DJEletrônico 02/08/2012) 490 - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. (DJEletrônico 02/08/2012) |
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 07.08.2012 |