segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos

26/11/2012
Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos. 

O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação de 30%, prevista no Decreto Estadual 43.337/04. 

A Segunda Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração. 

O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05. Esse decreto limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta. 

Dignidade 
A Segunda Turma do STJ entende que, diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido. 


O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal. 

Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração. 
Fonte: STJ

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

OAB divulga o resultado definitivo do VIII Exame de Ordem:

Lista final de aprovados foi divulgada nesta quarta-feira.
Quem não passou pode se inscrever na próxima edição do exame.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quarta-feira (21) o resultado final do VIII Exame de Ordem Unificado, aplicado no dia 21 de outubro (veja link ao lado). O resultado preliminar foi divulgado no dia 8, e candidatos que não apreceram na primeira lista puderam entrar com recurso pedindo revisão da prova da segunda fase. Cerca de 1,3 mil pedidos de recursos foram considerados.

Dos 117.884 inscritos, foram aprovados cerca de 20,7 mil candidatos, o equivalente a 17,6% do total de participantes. Para ser aprovado nesta etapa, o candidato tinha de tirar a nota mínima 6 (seis) na prova, que foi composta de quatro questões práticas na forma de situações-problema e de uma peça profissional na área jurídica de opção do examinando. Cada uma das questões tem valor de no máximo 1,25 ponto.

Aplicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Todo bacharel de direito precisa fazer o exame para poder exercer a profissão de advogado. São três edições por ano e o candidato que não for aprovado pode fazer a edição seguinte. A prova é dividida em duas fases. A primeira fase é composta de 80 questões de múltipla escolha. Quem acertar o mínimo de 40 questões passa para a segunda fase.

Na segunda fase o candidato precisa redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

A taxa de inscrição custa R$ 200.

Próximos exames
Quem não foi aprovado pode se inscrever na próxima edição do Exame da OAB. O IX Exame – última edição de 2012 –foi lançado no dia 12 e está com as inscrições abertas até a próxima segunda-feira (26). Já as três edições do Exame Unificado de 2013 terão editais divulgados em 22 de março (X Exame), 12 de julho (XI Exame) e 4 de novembro (XII Exame).

21/11/2012 18h16 - Atualizado em 21/11/2012 18h44

Fonte: Globo.com / G1 - Educação
http://migre.me/c0ETw

terça-feira, 6 de novembro de 2012

STF reafirma a validade de divulgar nominalmente a remuneração de agentes públicos 05/11/2012


Suspensa decisão que impedia identificação nominal na divulgação do subsídio de juízes do trabalho

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em julgamento de agravo de instrumento, manteve a decisão de primeiro grau favorável à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), que impediu a identificação nominal na divulgação dos subsídios mensais recebidos por seus associados. O ministro concedeu liminar com esse fim nos autos da Reclamação (RCL 14739) apresentada pela União ao STF. 
A decisão agora suspensa foi proferida nos autos de ação ajuizada pela Amatra IV, na Justiça Federal, contra a Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 5 de julho de 2012, que obrigou todos os tribunais do País a divulgarem, nominalmente, vencimentos pagos a servidores e os subsídios dos magistrados. A associação de classe pleiteou que a resolução fosse declarada nula porque a medida violaria a intimidade e a vida privada dos juízes (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).
Ocorre que, como salientou o ministro Joaquim Barbosa ao conceder a liminar, é do STF a competência para proceder ao controle de legalidade e constitucionalidade dos atos regulamentares do CNJ, decorrentes de sua atividade-fim exercida com base no artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal. A Amatra IV alegou que “a ausência de personalidade jurídica do CNJ permitiria o ajuizamento da ação perante a Justiça Federal de primeiro grau, com suporte na identificação do ato à União”.
Além da questão relativa à usurpação da competência, o ministro Joaquim Barbosa salientou a existência de precedentes do STF favoráveis à divulgação nominal dos vencimentos de servidores e subsídios de juízes. “A urgência para concessão da liminar resta comprovada, pois o risco a ser aferido também deve ter como medida a repercussão negativa do desrespeito à competência do Supremo Tribunal Federal. Soma-se a isso que esta Corte já se manifestou, em reiteradas decisões, de forma favorável à divulgação pública nominal das remunerações de agentes públicos”, afirmou o ministro.
Fonte: STF

TJMG 1ª Instância - Oficial de Justiça: Publicada licitação para escolha da organizadora


AVISO


Licitação: 125/2012
Processo: 2024/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico 

Objeto: Contratação de serviços de organização, operacionalização e prestação de serviços para realização de concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas, dentre outras atividades, para o provimento do cargo efetivo de Oficial Judiciário da especialidade Oficial de Justiça Avaliador de nível médio de escolaridade, do quadro de pessoal da Justiça de 1ª instância, das vagas disponíveis ou criadas após homologação do referido concurso, durante seu prazo de validade e formação de cadastro de reserva, do certame, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste edital.

Data da sessão pública: 19.11.2012, sendo:

- Recebimento das propostas até às 09h00min.
- Abertura das propostas às 09h15min.
- Início da disputa às 09h30min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítiowww.tjmg.jus.br.LinkLicitações - 2012. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico