sexta-feira, 13 de julho de 2012

SUSPENSÃO DO CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL

Queridos alunos,
No entendimento anterior, a Jurisprudência se posicionava no sentido de que a carreira policial não tinha qualquer compatibilidade com a carreira policial. 
Porém houve mudança de entendimento em 27 de março deste ano, pela Min Carmém Lúcia. Isto porque em 2002 o MPF ajuizou uma Ação Civil Pública requerendo a inconstitucionalidade de qualquer norma que tornasse incompatível o deficiente a carreira policial e ao julgar o RE 676335, em 27 de março deste ano, a Ministra Carmem Lúcia deu decisão favorável ao MPF. 
Desta forma, conforme informado no site da CESPE, o concurso está suspenso até que haja reserva de vagas para deficiente.
Vejam a notícia:



O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador do concurso da Polícia Federal para 600 vagas de delegado, escrivão e perito criminal, informou em seu site que a seleção está temporariamente suspensa. De acordo com a instituição, novas novas informações serão divulgadas nos sites dos concursos: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito, http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_delegado e http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_escrivao, em data oportuna.

O comunicado se deu após decisão liminar desta semana do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que determinou a suspensão do concurso até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais. As inscrições para as 600 vagas, todas de nível superior, foram encerradas na segunda-feira (9).  Por meio de sua assessoria, a Advocacia-Geral da União (AGU) adiantou que irá recorrer da decisão. Para o órgão, a carreira policial não é compatível com deficiências físicas.
A liminar é para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos”.

A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.
Segundo Ayres Britto, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal. Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias, sob a alegação de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo, por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.
“Os editais descumpriram a decisão proferida”, afirmou o presidente do STF em seu despacho.
Fonte: G1

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