sexta-feira, 27 de abril de 2012

CONCURSO PARA POLÍCIA FEDERAL: STF se posiciona no sentido de que candidato reprovado em prova física por força maior tem direito de refazer o teste.


                   Abaixo importante decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que um candidato reprovado em exame de teste físico em razão de força maior, como problemas temporários de saúde, tem direito de refazer o teste.

Nos autos do Recurso Extraordinário nº 527.964-2, o Ministro Relator Joaquim Barbosa, firmou o seguinte entendimento:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, por ocasião do julgamento do RE 179.500 (rel. Min. Marco Aurélio, DJ 15.10.1999), no sentido da possibilidade de, por motivos de força maior, os testes de aptidão física serem refeitos:
“CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE ESFORÇO FÍSICO – FORÇA MAIOR – REFAZIMENTO – PRINCÍPIO ISONÔMICO. Longe fica de implicar ofensa ao princípio isonômico decisão em que se reconhece, na via do mandado de segurança, o direito de o candidato refazer a prova de esforço, em face de motivo de força maior que lhe alcançou a higidez física no dia designado, dela participando sem as condições normais de saúde.”
No mesmo sentido, em decisão monocrática, o AI 315.870 (rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.10.2005) e o RE 376.607 (rel. min. Eros Grau, DJ 08.08.2005).
No caso dos autos, caracteriza-se motivo de força maior a justificar a realização de novo exame os problemas temporários de saúde do recorrente comprovados por atestado médico.”
 Os candidatos que se preparam para concursos em que haverá a cobrança de teste físico, importante guardar com atenção esta decisão.

Mensalidade em curso de pós-graduação de universidade pública é tema de repercussão geral


24/04/2012

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 597854, em que a Universidade Federal de Goiás (UFG) se insurge contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, oferecido pela Universidade Federal de Goiás (UFG).
No caso, após os candidatos serem aprovados em prova discursiva, foram cobradas taxa de matrícula e a assinatura de contratos, em que se comprometiam a pagar mensalidades para poder frequentar o curso. Embora tivesse efetuado a matrícula, um dos alunos obteve da Justiça Federal em Goiás um pronunciamento pela ilegalidade dessa cobrança, à luz do artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal (CF), que assegura a gratuidade do ensino em instituições públicas. E essa decisão foi confirmada pelo TRF-1.
Interesse individual
A Universidade Federal de Goiás, no entanto, alegou que, nos dispositivos constitucionais que tratam do direito social à educação, não se inclui a gratuidade em cursos de pós-graduação lato sensu, afirmando que o objetivo seria o aprimoramento profissional e a reciclagem, de interesse individual do estudante.
Segundo a UFG, o TRF-1 teria dado interpretação equivocada não só ao artigo 206, incisos I e VI da CF, como também aos artigos 205, 208, I, II, VII e parágrafo 1º, além do 212, parágrafo 3º, todos da CF, que abordam o direito do cidadão à educação. Observa, também, que o STF ainda não debateu esta matéria em sua extensão.
Ao sugerir o reconhecimento de repercussão geral da matéria, a UFG observou, por fim,  que “a repercussão econômica exsurge inconteste em face da quantidade de feitos em que esta mesma tese vem sendo discutido, o que, a toda prova, acaba por impossibilitar a oferta de ensino superior de qualidade”.
Ao endossar a proposta de reconhecimento da repercussão geral, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do RE, lembrou que a Suprema Corte já reconheceu repercussão geral na hipótese de cobrança de taxa de matrícula por instituição de ensino superior (RE 567801/MG). Além disso, no julgamento do RE 500171, relatado pelo próprio ministro Ricardo Lewandowski, a Corte reconheceu, por unanimidade, que a taxa de matrícula por universidades públicas viola o artigo 206, inciso IV, da CF.
No caso presente, contudo, conforme ressaltou o ministro relator, há a particularidade de se tratar de curso de pós-graduação lato sensu, e sobre esse aspecto ainda não há pronunciamento da Suprema Corte. Por entender que a questão ultrapassa o interesse subjetivo das partes em litígio, ele recomendou o reconhecimento de repercussão geral. O mérito do recurso será analisado posteriormente.
 Fonte: STF

STF : TCU não tem competência para quebra do sigilo fiscal


24/04/2012

Concedido MS a ex-presidente do BB contra determinação do TCU
 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem no Mandado de Segurança (MS 22934) impetrado pelo Banco do Brasil (BB) e por Paulo César Ximenes Alves Ferreira, que presidiu a instituição no governo Fernando Henrique Cardoso, contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia determinado a apresentação, em razão de auditoria, dos registros contábeis relativos às aplicações em depósitos interfinanceiros (DI) feitas pelo BB entre dezembro de 1994 e novembro de 1995.
De acordo com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o TCU não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário. Ele explicou que, à época da impetração deste mandado de segurança (1997), estava em vigor o artigo 38 da Lei 4.595/64, o qual não incluía o TCU dentre os órgãos com competência para determinar a quebra de sigilo bancário. O dispositivo foi revogado pelo artigo 13 da Lei Complementar 105/2001 que, por sua vez, também não conferiu tal poder ao TCU.
“Tais normas importam restrição a direito fundamental e, portanto, devem ser interpretadas restritivamente. Em outras palavras, por mais relevantes que sejam as funções institucionais do TCU, como de fato o são, não foi ele incluído pelo legislador no rol daqueles órgãos que podem ordenar a quebra de sigilo bancário”, afirmou o relator. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF.
De acordo com a Lei Complementar 105/2001, atualmente em vigor, têm poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes no Banco Central do Brasil: o Poder Judiciário, o Poder Legislativo Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), após prévia aprovação do pedido pelo plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito.
O caso
Em razão de auditoria realizada no BB, o TCU determinou a apresentação de demonstrativos das aplicações em depósitos interfinanceiros (DI) efetuadas pela instituição junto ao Banco Nacional S/A e ao Banco Econômico S/A, no período de dezembro de 1994 a novembro de 1995, evidenciando datas e valores aplicados, bem como os resultados obtidos.
O TCU determinou ainda que fossem colocadas à disposição de seus funcionários cópias das normas internas que regulavam a matéria no âmbito do BB no período mencionado, destacando os valores de limites de aplicações e captações e suas correspondentes alçadas, bem como demais documentos que permitissem avaliar se tais normas regulamentares foram observadas.
No mandado de segurança impetrado no STF, os autores da ação argumentaram que as informações requisitadas pelo TCU estão cobertas pelo sigilo bancário, não podendo ser prestadas sob pena de violação aos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, o TCU não teria competência para determinar a quebra de sigilo bancário, visto que a fiscalização das instituições financeiras é da competência privativa do Banco Central do Brasil. Por fim, a defesa sustentou que os depósitos interfinanceiros são realizados com recursos privados.
Fonte: STF

Aprovados em concurso dentro das vagas serão chamados, garante ministra

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/415887-APROVADOS-EM-CONCURSO-DENTRO-DAS-VAGAS-SERAO-CHAMADOS,-GARANTE-MINISTRA.html

26/04/2012 16:57

Aprovados em concurso dentro das vagas serão chamados, garante ministra

Beto Oliveira
Miriam Aparecida Belchior (ministra do Ministério do Planejamento)
Miriam Belchior: governo autorizou  contratação de 17 mil servidores desde a portaria que suspendeu concursos.
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, tranquilizou os candidatos aprovados em concursos públicos do Executivo que estão dentro das vagas estabelecidas nos editais, e ressaltou nesta quinta-feira (26) que eles serão chamados para tomar posse. Segundo ela, isso será feito dentro do prazo do concurso, ainda que seja necessário prorrogar sua validade, se isso estiver previsto no edital.
A ministra participou de debate da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público para discutir os efeitos da portaria (39/11) que suspendeu concursos públicos e nomeações desde março de 2011. Miriam Belchior explicou que, na prática, o governo vem analisando caso a caso as necessidades dos ministérios e já autorizou a contratação de mais de 17 mil pessoas após a portaria.
Ela disse que poderão ser chamados inclusive os aprovados que não estão dentro das vagas previstas nos editais. E negou que o governo venha represando contratações à espera da sanção do novo regime de aposentadoria dos servidores públicos, aprovado na Câmara em fevereiro.

Terceirizados
Miriam Belchior ressaltou que o governo vem reduzindo o número de terceirizados a cada ano. A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) disse, porém, que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, mais que dobrou o número de terceirizados neste ano, em relação a 2011. Ela também disse que o Instituto Nacional do Câncer (Inca) teria 1.522 terceirizados que não aparecem no orçamento do órgão.

Sobre a Fiocruz, a ministra afirmou que já foi publicada a nomeação de servidores para o órgão. Em relação ao Inca, ela disse que o governo abriu uma auditoria para identificar esse erro. "Estamos fazendo um diagnóstico da folha [de pagamento], analisando os problemas e, em função deles, agindo."
A ministra disse que o Executivo contratou 177,5 mil servidores entre 2003 e 2011, a maior parte nas áreas da Educação e da Ciência e Tecnologia. O total de servidores federais hoje, fora militares, é de 571 mil.
A deputada Andreia Zito criticou o fato de a ministra não ter apresentado o número de concursados aprovados que ainda aguardam nomeação e o cronograma de convocação. "Achei estranho não ter esses dados aqui, já que foi uma audiência marcada há pelo menos há um mês”, disse.
Reportagem - Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger

quarta-feira, 11 de abril de 2012

ORIENTAÇÕES SOBRE O CONCURSO DA PF

http://www.youtube.com/watch?v=uMz7yVu4i-4

Queridos alunos,
Assistam meu vídeo no qual explico o edital sobre o concurso da Polícia Federal.
Preparei um curso de exercícios muito bacana com a jurisprudência mais moderna e questões selecionadas a dedo. Vale a pena conferir. Foi feito com muito empenho para vocês.


www.meritusonline.com.br


Abraços

Alessandra Mara

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Governo mantém nomeações. Funpresp não abala concursos


04/04/2012

As nomeações de novos concursados não estão congeladas nem vão ocorrer somente após a entrada em vigor do novo regime de previdência do servidor público. Em nota, o Ministério do Planejamento informou que: ?As nomeações vão ser feitas no ritmo que já vem sendo mantido, tendo como parâmetro a Lei Orçamentária em vigor e obedecendo as prioridades da administração pública federal?.

A pasta, comandada pela ministra Miriam Belchior, teve que se manifestar para negar informação dada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que deixou a comunidade de concurseiros temente de que se instituísse nova postergação de nomeações, a exemplo da ocorrida em 2011.

Durante entrevista coletiva convocada para divulgar os números do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), referentes a fevereiro, Garibaldi disse que o governo Dilma iria paralisar a convocação de novos servidores para garantir o ingresso de pessoal no serviço público federal sob o novo regime de previdência do setor, denominado Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

?A contratação de servidores públicos obedecendo às regras do novo regime somente se dará após o início das atividades da Funpresp. E para a Funpresp ser criada, depende da homologação da Previc. Faremos tudo para esse processo transcorrer no prazo mais exíguo.?

De acordo com o raciocínio do titular da Previdência Social, após o governo ter pressionado a base aliada no Congresso Nacional para aprovar com celeridade a Funpresp, não faria sentido ainda se contratar pelo regime antigo. Estagnada desde 2007, a proposta em seis meses foi aprovada e depende apenas de sanção presidencial para se tornar lei. O Planejamento ainda informou ter 1.469 concursados à espera de convocação.

Os futuros servidores irão atuar na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), na Advocacia-Geral da União (AGU), no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no Instituto Evandro Chagas (IEC), na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Ministério do Meio Ambiente, no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Funpresp - No último dia 28, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2012 foi aprovado em votação relâmpago no Senado, instituindo um novo modelo de previdência do servidor público federal. A proposta põe fim à aposentadoria integral e estabelece para o funcionalismo o mesmo teto da iniciativa privada.

De acordo com o texto aprovado, serão criadas três entidades representantes dos poderes Executivo (Funpresp-Exe), Legislativo (Funpresp-Leg) e Judiciário (Funpresp- Jud). Os militares estão fora do novo sistema. Com a nova regra, quem ingressar no funcionalismo a partir do Funpresp, que deverá ser implementado em até 180 dias depois de a presidente Dilma Rousseff ter sancionado a sua criação, receberá o teto da Previdência Social, atualmente no valor de R$3,9 mil - hoje, a contribuição do servidor é de 11% sobre o salário.

No novo modelo, quem desejar receber um benefício acima do teto será obrigado a contribuir para o fundo. O sistema é paritário e isso significa dizer que o empregador (Executivo, Legislativo ou Judiciário) iriar investir o mesmo percentual do empregado, até 8,5% sobre o salário. O servidor que desejar poderá contribuir com uma alíquota maior do que esse valor, mas sem a contrapartida da União.

Os atuais servidores poderão migrar (de forma irrevogável) para o novo regime. A decisão poderá ser tomada durante dois anos. Quem mudar para o Funpresp terá direito a um benefício especial, que será equivalente à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.

Para garantir o funcionamento do Funpresp, a União entrará com aporte de R$100 milhões no Orçamento de 2012, sendo 50% desses recursos destinados à manutenção do fundo do Executivo e R$25 milhões aos demais.

O Funpresp será fiscalizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Os servidores efetivos da fundação deverão ser contratados por concurso público. Apenas em 2048, a União espera ter contido o déficit com aposentadorias.

Governo gastou R$60 bilhões com inativos - Para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Funpresp representa uma reforma estrutural na Previdência Social. ?Metade do déficit da Previdência hoje é causado pela aposentadoria do setor público. É um grande passo fiscal na consolidação das contas públicas brasileiras?, disse o ministro.

Em 2011, o governo suportou um déficit de R$60 Coordenador-geral da da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton Maurício da Costa, diz que Funpresp não é garantia Senador Randolfe Rodrigues vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a implantação do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal bilhões para garantir a aposentadoria de 955 servidores inativos.

No mesmo período, amargou um prejuízo de R$36 bilhões com a previdência dos trabalhadores da iniciativa  privada, mas custeou o benefício de 29 milhões de pessoas. (No serviço público, para cada servidor aposentado são necessários quatros ativos. Já no caso do setor privado, um trabalhador mantém dois aposentados).

Em 2011, os R$60 bilhões gastos com a aposentadoria do funcionalismo corresponderam ao orçamento do Ministério da Educação e representaram 78% dos recursos destinados à Saúde. No mesmo ano, a União investiu em obras apenas R$42 bilhões. Se o novo modelo não fosse adotado, o déficit provocado pelas aposentadorias iria aumentar para R$66 bilhões este ano, com projeção de crescimento de 10% ao ano.

Novo sistema recebe críticas - O novo modelo de previdência complementar dos servidores públicos federais tem sido contestado. O coordenador-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa, não viu com bons olhos a aprovação do Funpresp. Segundo ele, os servidores poderão ser prejudicados. ?O governo rejeitou uma emenda na qual ele se responsabilizava caso o Funpresp falisse ou tivesse algum problema com o qual não pudesse arcar com a aposentadoria no futuro. Com isso, o servidor não tem garantia?, explicou.

O líder do PSOL no Senado, senador Randolfe Rodrigues, chegou a prometer apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Funpresp. ?Erguemos um altar belíssimo em homenagem ao deus do mercado e, em cima dele, sacrificamos o servidor público e a previdência pública brasileiros?, disse Randolfe, que também criticou a ausência de estimativa de impacto orçamentário- financeiro e declaração de adequação orçamentária.

Concursos não deixam de ser atrativos - Apesar de a aposentadoria ficar ?menos? vantajosa para quem ingressar na administração pública após se implementar o Funpresp, o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel, crê que o serviço público não irá deixar de ser atrativo. Enumera, ele: ?Primeiro, o servidor público conta com a estabilidade, que é de suma importância. Fora o status e as vantagens inerentes à carreira pública e sem falar que os rendimentos são maiores do que o da iniciativa privada, em média?, disse.

Para ele, investir num fundo é uma garantia de que não irá haver surpresas desagradáveis futuramente, pois a União não teria recursos para pagar a aposentadoria integral dos milhares inativos por muito mais tempo. Ernani alega que o novo modelo pode impedir que o Brasil siga o exemplo de nações europeias que extinguiram os benefícios sociais e empregos para sobreviver.

O Orçamento da União para 2012 prevê o provimento de 10.317 vagas no Executivo federal, por meio de novos concursos e nomeações de aprovados. Em dezembro, em entrevista exclusiva à FOLHA DIRIGIDA, a secretária-executiva do Ministério do Planejamento, Ana Lucia Brito, informou que serão priorizadas as áreas de Educação, Saúde e Segurança Pública, além de programas do governo, como o Brasil Maior.

?As grandes liberações de concursos vão acontecer nessas frentes. Agora, existem também outras liberações para suprir necessidades pontuais de alguns órgãos que estão em situação de maior necessidade. E aí já é uma coisa bem menor, mais pulverizada?, disse ela.

As 10.317 vagas destinam-se aos cargos e funções vagos no Executivo federal. Além destas, o orçamento trouxe outras 46.943 vagas efetivas e comissionadas para serem preenchidas, mas que ainda precisam ser criadas, por meio de projetos de lei em análise no Congresso Nacional. Destas, 33.568 são só para o Ministério da Educação (MEC). Também há no orçamento 7.319 vagas destinadas à substituição de terceirizados, que irá ocorrer até 31 de dezembro.

LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012. -ALTERAÇÃO ART 1331 CÓDIGO CIVIL




Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.331.  ...............................................................
§ 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
...................................................................................” (NR)
Art. 2o  (VETADO).
Brasília, 4 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aguinaldo Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2012 

terça-feira, 3 de abril de 2012

Ministério da Integração abriu inscrições para 52 vagas

03/04/2012
O Ministério da Integração Nacional (MI) abriu nesta segunda-feira (2/4) o período de inscrições do concurso público que oferece 52 oportunidades para cargos de nível superior. As inscrições estavam suspensas temporariamente. Na última semana, o órgão divulgou novo cronograma para o concurso. Interessados em participar devem se cadastrar por meio do endereço www.esaf.fazenda.gov.br até o 15 de abril.

Saiba mais
A seleção será organizada pela Escola de Administração Fazendária (Esaf) e contará com duas provas objetivas - uma com cobrança de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos. As avaliações serão aplicadas no dia 6 de maio.

Há chances para analistas de sistemas (informática e redes), analista técnico administrativo (defesa civil), assistente social (assistência humanitária), engenheiro em diversas especialidades, estatístico, geólogo, meteorologista e químico (produtos perigosos). Os aprovados devem atuar no Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad) e em unidade da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec).

A taxa de participação varia de R$ 80 a R$ 100. De acordo com o documento regulador do certame, as remunerações são de até R$ 5.460,02 para engenheiro, estatístico e geólogo e de até R$ 3.534,22 para os cargos restantes.

segunda-feira, 2 de abril de 2012


Se o procedimento é estético, o profissional tem obrigação de atingir o resultado prometido. É o que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento assegurou a uma paciente que se submeteu a cirurgia mamária o direito a uma indenização de R$ 11 mil. A mulher ficou com seios de tamanhos desiguais e cicatrizes visíveis. Uma situação cada vez mais comum, como mostra o programa de TV semanal do Tribunal, o STJ Cidadão. 

A reportagem explica por que a lesão estética é causadora de danos morais e mostra os cuidados que se deve ter ao optar pela cirurgia. Você vai ver também o que diz o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal em 2010, depois que oito pacientes morreram na capital do país durante a realização de cirurgias plásticas.

O STJ Cidadão traz também a história de um casal de doadores de sangue do Paraná. Eles acreditaram que o resultado dos exames feitos no material colhido seria entregue em casa, o que não ocorreu. Quatro anos depois o homem voltou ao hemocentro e descobriu que era portador do vírus HIV. Ele processou a instituição por não ter sido avisado sobre a doença.

Na Justiça, o pedido de indenização foi negado. À época, ainda não estava em vigor a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que obriga a notificação do paciente. Além disso, o autor da ação informou o endereço errado no cadastro e não possuía telefone. 

Fonte: www.stj.jus.br