sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Superior Tribunal de Justiça publica 12 novas súmulas.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico, a edição de 12 novas súmulas (479 a 490), contemplando inúmeras questões de interesse para o direito do trabalho, tais como justiça gratuita para pessoas jurídicas, depósito prévio pelo INSS, lei de arbitragem, impenhorabilidade e reexame necessário.


479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (DJEletrônico 02/08/2012)

480 - O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.  (DJEletrônico 02/08/2012)

481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.  (DJEletrônico 02/08/2012)

482 - A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.  (DJEletrônico 02/08/2012)

483 - O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.  (DJEletrônico 02/08/2012)

484 - Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.  (DJEletrônico 02/08/2012)

485 - A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.  (DJEletrônico 02/08/2012)

486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.  (DJEletrônico 02/08/2012)

487 - O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (DJEletrônico 02/08/2012)

488 - O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. (DJEletrônico 02/08/2012)

489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. (DJEletrônico 02/08/2012)

490 - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. (DJEletrônico 02/08/2012)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 07.08.2012

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