terça-feira, 6 de março de 2012

PF já tem organizadora do concurso para 600 vagas


Folha Dirigida - 06/03/2012

Saiu nesta terça, dia 6, no Diário Oficial da união, o extrato de dispensa de licitação confirmando a Fundação Universidade de Brasília (leia-se Cespe/UnB) como organizador dos concursos para agente (500 vagas) e papiloscopista (100) da Polícia Federal. A expectativa é de que os editais de abertura de inscrições possam ser divulgados ainda este mês, já que a previsão inicial da corporação era de liberá-los em fevereiro, o que não foi possível.

Ambos os cargos têm como requisito o ensino superior completo em qualquer área, além da carteira de habilitação (B ou superior), e proporcionam remuneração inicial de R$7.818, incluindo auxílio-alimentação de R$304.

A urgência da PF em prover os cargos é tamanha que, no último dia 29, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, acatou pedido do departamento e autorizou a redução de 60 para 45 dias do prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do concurso, cujas vagas deverão atender ao Plano Nacional de Fronteiras do governo federal. Com a redução do prazo, a PF pode antecipar a publicação do programa de ambos os cargos.

Mais vagas - Até o mês de abril, a PF deve abrir outro concurso, desta vez para 600 vagas de escrivão (350 chances), delegado e perito. O requisito e a remuneração para escrivão são idênticos aos de agente e papiloscopista. Para delegado é exigido o bacharelado em Direito e para perito, formação superior em área específica (há várias). Para ambos, os iniciais são de R$13.672, com o auxílio.

Veja extrato da dispensa de licitação

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2012 - UASG 200015

Nº Processo: 08064011598201191 . Objeto: Contratação de ente público para prestação de serviços tecnicos-especializados com vistas à organização e realização de concurso para providmento de 100 (cem) cargos de Papiloscopista Policial Federal e de 500 (quinhentos) cargos de Agente de Polícia Federal, do Departamento de Policia Federal. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Para atender as necessidades do DPF Declaração de Dispensa em 02/03/2012 SERGIO BARBOZA MENEZES . Ordenador de Despesas . Ratificação em 02/03/2012. LEANDRO DAIELLO COIMBRA . Diretor Geral do Dpf . Valor Global: R$ 9.557.351,00. CNPJ CONTRATADA : 00.038.174/0001-43 FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Aprovado em concurso não demonstra existência de vagas e tem nomeação negada


05/03/2012 - 11h07
DECISÃO
Um candidato aprovado fora do número de vagas previsto em concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal teve negado o direito à nomeação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Segunda Turma do Tribunal, ele não comprovou o surgimento de novas vagas durante a validade da seleção.

O edital previa duas vagas para o cargo de consultor técnico legislativo, na categoria bibliotecário. O candidato foi aprovado em quarto lugar. No mandado de segurança, alegava ter ocorrido desistência do aprovado em terceiro lugar e aposentadoria de servidora ocupante do cargo específico. Por isso, teria direito à nomeação.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator, reconheceu que a mera expectativa de direito passa a ser direito líquido e certo à nomeação quando comprovado o surgimento de novas vagas. Porém, o relator entendeu que não houve demonstração das alegações nos autos. 

quinta-feira, 1 de março de 2012

Polícia Federal: Ministro antecipa prazo da prova. Candidatos cobram programa


O Ministério da Justiça divulgou nesta quarta, dia 29, um despacho do ministro José Eduardo Cardozo autorizando a Polícia Federal reduzir de 60 para 45 dias o prazo entre a divulgação do edital e aplicação das provas objetivas. De acordo com o Decreto nº6.944/2009, editado ainda na gestão do ex- presidente Lula, ficou estabelecido que todos os órgãos da administração direta do governo federal deveriam cumprir o prazo de pelo menos 60 dias para a aplicação da prova, a partir da data de divulgação do edital.

No entanto, no despacho publicado no Diário Oficial desta quarta, dia 29, o ministro da Justiça alega que a redução visa a atender ao a necessidade premente de preencher as vagas autorizadas para o Plano Nacional de Fronteiras do governo federal. Embora o prazo para a divulgação do edital do concurso para 600 vagas - sendo 500 para agente e 100 para papiloscopista - não tenha sido cumprido (a previsão era divulgá-lo ainda em fevereiro), tendo em vista que a organizadora da seleção ainda não foi oficializada, isso demonstra que a PF tem pressa na abertura da seleção.
A redução do prazo entre a divulgação do edital e a aplicação da prova não atende aos anseios da grande maioria dos candidatos que, inclusive, pedem a antecipação da divulgação do conteúdo programático dos concursos, para que possam iniciar os estudos o quanto antes. "Antecipar os programas seria uma medida mais que perfeita para todos nós, que já estamos nos preparando e esperando as mudanças no edital. Mesmo que seja uma antecipação só de uma semana já seria uma boa coisa", comentou André Luiz no Facebook da FOLHA DIRIGIDA. Sandra Barreto também defendeu a medida. "De acordo com o edital passado, são muitos assuntos. Se formos esperar sair o documento para estudar não haverá tempo hábil de ver todo o programa. A divulgação do conteúdo mostraria bom senso da instituição. Vamos lá pessoal!", pediu.
Atualmente, a PF segue tentando aprovar a dispensa de licitação para contratar o Cespe/UnB, tradicional organizador dos concursos do departamento, para conduzir a seleção. Com a minuta dos editais já pronta, a PF deverá ter condições de publicar os documentos (será um edital para cada cargo) poucos dias após a contratação da organizadora.

O mais provável é que a divulgação ocorra já em março, embora haja prazo até 12 de junho (seis meses a contar da autorização concedida pelo Ministério do Planejamento), uma vez que a meta da PF é divulgar até abril os editais do concurso seguinte, para as outras 600 vagas autorizadas, para escrivão (350 vagas), delegado (150) e perito (100). Caso seja mantida a estrutura do último concurso, realizado em 2009, a seleção dos novos policiais deverá ser feita por meio de provas objetivas e discursiva (com as disciplinas variando conforme o cargo), avaliação psicológica, exame médico, exame de aptidão física, prova prática de digitação (apenas escrivão) e curso de formação, além de investigação social.

Requisitos e vencimentos - Os cargos de agente, escrivão e papiloscopista têm como requisito o ensino superior completo em qualquer área e proporcionam remuneração inicial de R$7.818. Para delegado, a escolaridade exigido é o bacharelado em Direito, enquanto que para perito será necessária formação superior específica (conforme a área de atuação). A remuneração inicial para ambos é de R$13.672. Os valores já incluem o auxílio-alimentação de R$304. Para todos os cargos é exigida ainda a carteira de habilitação na categoria B ou superior.

Veja abaixo o despacho do ministro que reduz o prazo para a aplicação das provas:

GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 28 de fevereiro de 2012
Nº 242 - Ref. Processo nº 08063.000012/2012-53. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Redução do prazo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do Concurso Público para os cargos de Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, autorizado pela Portaria MP nº 559, de 9 de dezembro de 2011.
Considerando a competência prevista no §2º do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e a necessidade premente de preencher as vagas autorizadas para atender ao Plano Nacional de Fronteiras do
Governo Federal, autorizo a redução do prazo previsto no inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 2009, para quarenta e cinco dias, nos termos do Mem. N.º 014/2012 - COREC/DGP - aps, do Departamento de
Polícia Federal e da NOTA nº 013/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria jurídica, cujas razões de fato e de direito passam a integrar a presente decisão.
Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Servidor viúvo consegue liminar para desfrutar de licença maternidade em face da morte da mulher no parto.


Servidor da Polícia Federal José Joaquim dos Santos, cuja mulher faleceu em decorrência de complicações do parto, obteve liminar na Justiça Federal do Distrito Federal para desfrutar a licença maternidade. Assim, ao invés de gozar os cinco dias da licença paternidade, obteve o consentimento para desfrutar os 180 dias da licença maternidade.

A juíza Ivani Silva da Luz entendeu que, “na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado”.
O servidor José Joaquim dos Santos requereu administrativamente tal licença, que foi indeferida por ausência de autorização legal, o que levou o servidor a provocação da atividade jurisdicional. A decisão é cabível de recurso por parte da Advocacia Geral da União, mas por certo trata-se de uma discussão sui generis em nossos tribunais, que merece um acompanhamento atento quanto ao desfecho jurídico que será dado.
www.stf.jus.br

Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral.


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e Previdência do Paraná (Sindsaúde-PR) e outras entidades

questionam a possibilidade de órgãos da Administração Pública aumentarem as jornadas de trabalho de seus servidores, sem alterar a respectiva remuneração.
No recurso, que passou pelo Plenário Virtual do Supremo, os recorrentes contestam acórdão (decisão colegiada) da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que não conheceu de recurso de agravo lá interposto, após aquela corte rejeitar apelação contra decisão de primeiro grau. A decisão de primeira instância rejeitou o direito de reajuste em função do aumento da jornada de trabalho da categoria dos dentistas no serviço público estadual.
O caso
O governo do Paraná decidiu aplicar aos servidores da área de saúde o Decreto estadual 4.345/2005, que fixou a jornada de trabalho no setor em 40 horas semanais, depois que os recorrentes vinham cumprindo jornada de trabalho de 20 horas desde o início de suas atividades no serviço público. Quando o decreto entrou em vigor, o Sindsaúde-PR e outras entidades decidiram reclamar na Justiça a compensação financeira pelo aumento da jornada.
Quando o caso chegou ao TJ-PR, em grau de apelação, aquela corte aplicou o Decreto 4.345, observando que não cabia reparo à sentença de primeiro grau que negou a correção dos vencimentos em função do aumento da jornada. Segundo o tribunal, no caso, “é inocorrente a
ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, direito adquirido, irretroatividade da lei e do ato jurídico perfeito, ou mesmo em relação ao princípio da legalidade”.
Isso porque, segundo o tribunal, “em se tratando de relação estatutária, deterá a Administração Pública o poder de alterar, mediante lei, o regime jurídico de seus servidores, inexistindo a
garantia de que continuarão sempre disciplinados pelas disposições vigentes quando de seu ingresso”.
Repercussão
Ao endossar a tese de existência de repercussão geral da matéria, suscitada pelo Sindsaúde-PR, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “a questão ora posta em discussão extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de
servidores públicos, as quais estão sujeitas a deparar-se com situação semelhante. Cuida-se, portanto, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos”.
Ele lembrou que matéria idêntica encontra-se em análise no Plenário da Suprema Corte, nos autos do Mandado de Segurança (MS) 25875, que tem como relator o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF.

Inscrições para o concurso do STJ estão abertas


22/02/2012 - 15h39
COMUNICADO
As inscrições para o concurso público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão abertas a partir desta quarta-feira, 22 de fevereiro. As vagas são de analista e técnico judiciário, além de formação de cadastro de reserva, com remuneração de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39. As inscrições ficarão abertas até 16 de março e as provas serão aplicadas na data provável de 6 de maio.

As provas irão selecionar candidatos de nível superior para os cargos de analista judiciário, área judiciária, com 16 vagas, sendo uma reservada para candidatos portadores de deficiência; e para analista judiciário, apoio especializado, com cinco vagas para a especialidade biblioteconomia, uma reservada para portadores de deficiência; três vagas para a especialidade medicina, com duas vagas para o ramo clínica médica e uma para o ramo psiquiatria; e uma vaga para a especialidade psicologia.

Para os candidatos de nível médio, existem três vagas para o cargo de técnico judiciário, especialidade telecomunicações e eletricidade.

A ficha de inscrição on line está disponível no site do Cespe/UnB, assim como o edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 50,00 para técnico judiciário e R$ 80,00 para analista judiciário. 


www.stj.jus.br

sábado, 11 de fevereiro de 2012

PRF - Concurso inédito para 260 vagas de nível médio


Fonte: Folha Dirigida - 24/01/2012

Será realizado este ano o primeiro concurso da área de apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A seleção inédita será destinada à substituição de terceirizados e terá oferta de 260 vagas, no cargo de agente administrativo, que proporciona remuneração inicial de R$3.203,97, já com auxílio-alimentação de R$304. Um pedido de concurso para a área administrativa do departamento já está em análise no Ministério do Planejamento.

A oportunidade será aberta àqueles que possuírem pelo menos o ensino médio completo e idade mínima de 18 anos na data da posse, que deverá ocorrer ainda em 2012, uma vez que o prazo para a substituição dos terceirizados, conforme acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), vai até 31 de dezembro. A escolaridade também só precisará ser comprovada no ato da posse.

A criação das vagas que serão oferecidas no concurso está sendo proposta no Projeto de Lei 2.205/2011, que tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, em Brasília, e submetido à apreciação conclusiva (não precisa ser votado em plenário) nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente, o projeto encontra-se na primeira das três comissões, já tendo sido encerrado o prazo para emendas, sem que nenhuma fosse apresentada. Sendo aprovada na Câmara, a proposta precisará ainda do aval do Senado, para seguir para a sanção presidencial.

O Ministério do Planejamento informou que o preenchimento das vagas só poderá ser feito após a edição da lei, mas não explicou se a abertura do concurso depende da aprovação final da proposta. A realização do concurso este ano, em função do acordo com o MPT, foi garantida pela secretária de Gestão do Planejamento, Ana Lucia Brito.

Segundo a coordenadora de Ensino da PRF, Geovana Alves, os interessados têm como um bom parâmetro para os estudos, inicialmente, o programa do último concurso para agente administrativo da Polícia Federal (PF), realizado em 2004.