quinta-feira, 1 de março de 2012

Polícia Federal: Ministro antecipa prazo da prova. Candidatos cobram programa


O Ministério da Justiça divulgou nesta quarta, dia 29, um despacho do ministro José Eduardo Cardozo autorizando a Polícia Federal reduzir de 60 para 45 dias o prazo entre a divulgação do edital e aplicação das provas objetivas. De acordo com o Decreto nº6.944/2009, editado ainda na gestão do ex- presidente Lula, ficou estabelecido que todos os órgãos da administração direta do governo federal deveriam cumprir o prazo de pelo menos 60 dias para a aplicação da prova, a partir da data de divulgação do edital.

No entanto, no despacho publicado no Diário Oficial desta quarta, dia 29, o ministro da Justiça alega que a redução visa a atender ao a necessidade premente de preencher as vagas autorizadas para o Plano Nacional de Fronteiras do governo federal. Embora o prazo para a divulgação do edital do concurso para 600 vagas - sendo 500 para agente e 100 para papiloscopista - não tenha sido cumprido (a previsão era divulgá-lo ainda em fevereiro), tendo em vista que a organizadora da seleção ainda não foi oficializada, isso demonstra que a PF tem pressa na abertura da seleção.
A redução do prazo entre a divulgação do edital e a aplicação da prova não atende aos anseios da grande maioria dos candidatos que, inclusive, pedem a antecipação da divulgação do conteúdo programático dos concursos, para que possam iniciar os estudos o quanto antes. "Antecipar os programas seria uma medida mais que perfeita para todos nós, que já estamos nos preparando e esperando as mudanças no edital. Mesmo que seja uma antecipação só de uma semana já seria uma boa coisa", comentou André Luiz no Facebook da FOLHA DIRIGIDA. Sandra Barreto também defendeu a medida. "De acordo com o edital passado, são muitos assuntos. Se formos esperar sair o documento para estudar não haverá tempo hábil de ver todo o programa. A divulgação do conteúdo mostraria bom senso da instituição. Vamos lá pessoal!", pediu.
Atualmente, a PF segue tentando aprovar a dispensa de licitação para contratar o Cespe/UnB, tradicional organizador dos concursos do departamento, para conduzir a seleção. Com a minuta dos editais já pronta, a PF deverá ter condições de publicar os documentos (será um edital para cada cargo) poucos dias após a contratação da organizadora.

O mais provável é que a divulgação ocorra já em março, embora haja prazo até 12 de junho (seis meses a contar da autorização concedida pelo Ministério do Planejamento), uma vez que a meta da PF é divulgar até abril os editais do concurso seguinte, para as outras 600 vagas autorizadas, para escrivão (350 vagas), delegado (150) e perito (100). Caso seja mantida a estrutura do último concurso, realizado em 2009, a seleção dos novos policiais deverá ser feita por meio de provas objetivas e discursiva (com as disciplinas variando conforme o cargo), avaliação psicológica, exame médico, exame de aptidão física, prova prática de digitação (apenas escrivão) e curso de formação, além de investigação social.

Requisitos e vencimentos - Os cargos de agente, escrivão e papiloscopista têm como requisito o ensino superior completo em qualquer área e proporcionam remuneração inicial de R$7.818. Para delegado, a escolaridade exigido é o bacharelado em Direito, enquanto que para perito será necessária formação superior específica (conforme a área de atuação). A remuneração inicial para ambos é de R$13.672. Os valores já incluem o auxílio-alimentação de R$304. Para todos os cargos é exigida ainda a carteira de habilitação na categoria B ou superior.

Veja abaixo o despacho do ministro que reduz o prazo para a aplicação das provas:

GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 28 de fevereiro de 2012
Nº 242 - Ref. Processo nº 08063.000012/2012-53. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Redução do prazo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do Concurso Público para os cargos de Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, autorizado pela Portaria MP nº 559, de 9 de dezembro de 2011.
Considerando a competência prevista no §2º do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e a necessidade premente de preencher as vagas autorizadas para atender ao Plano Nacional de Fronteiras do
Governo Federal, autorizo a redução do prazo previsto no inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 2009, para quarenta e cinco dias, nos termos do Mem. N.º 014/2012 - COREC/DGP - aps, do Departamento de
Polícia Federal e da NOTA nº 013/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria jurídica, cujas razões de fato e de direito passam a integrar a presente decisão.
Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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