Servidor da Polícia Federal José Joaquim dos Santos, cuja mulher faleceu em decorrência de complicações do parto, obteve liminar na Justiça Federal do Distrito Federal para desfrutar a licença maternidade. Assim, ao invés de gozar os cinco dias da licença paternidade, obteve o consentimento para desfrutar os 180 dias da licença maternidade.
A juíza Ivani Silva da Luz entendeu que, “na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado”.
O servidor José Joaquim dos Santos requereu administrativamente tal licença, que foi indeferida por ausência de autorização legal, o que levou o servidor a provocação da atividade jurisdicional. A decisão é cabível de recurso por parte da Advocacia Geral da União, mas por certo trata-se de uma discussão sui generis em nossos tribunais, que merece um acompanhamento atento quanto ao desfecho jurídico que será dado.
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