quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Servidor viúvo consegue liminar para desfrutar de licença maternidade em face da morte da mulher no parto.


Servidor da Polícia Federal José Joaquim dos Santos, cuja mulher faleceu em decorrência de complicações do parto, obteve liminar na Justiça Federal do Distrito Federal para desfrutar a licença maternidade. Assim, ao invés de gozar os cinco dias da licença paternidade, obteve o consentimento para desfrutar os 180 dias da licença maternidade.

A juíza Ivani Silva da Luz entendeu que, “na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado”.
O servidor José Joaquim dos Santos requereu administrativamente tal licença, que foi indeferida por ausência de autorização legal, o que levou o servidor a provocação da atividade jurisdicional. A decisão é cabível de recurso por parte da Advocacia Geral da União, mas por certo trata-se de uma discussão sui generis em nossos tribunais, que merece um acompanhamento atento quanto ao desfecho jurídico que será dado.
www.stf.jus.br

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