terça-feira, 10 de julho de 2012

STF suspende concurso da Policia Federal


O STF deferiu liminar atendendo ao pedido do PGR, Roberto Gurgel, que ajuizou a Reclamação RCL-14145, pedindo a suspensão dos concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, cujos editais, de nº 9, 10 e 11/2012, foram publicados no dia 11 de junho passado.
A relatora, Ministra Cármen Lúcia deferiu liminar atendendo ao pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que ajuizou a Reclamação RCL-14145, pedindo a suspensão de concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal.

Veja o teor da decisão:

"(...) Ante o exposto, defiro a liminar requestada. O que faço para suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Solicitem-se informações à reclamada. Após, encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República. Comunique-se. Publique-se."
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4270200

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