segunda-feira, 2 de abril de 2012


Se o procedimento é estético, o profissional tem obrigação de atingir o resultado prometido. É o que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento assegurou a uma paciente que se submeteu a cirurgia mamária o direito a uma indenização de R$ 11 mil. A mulher ficou com seios de tamanhos desiguais e cicatrizes visíveis. Uma situação cada vez mais comum, como mostra o programa de TV semanal do Tribunal, o STJ Cidadão. 

A reportagem explica por que a lesão estética é causadora de danos morais e mostra os cuidados que se deve ter ao optar pela cirurgia. Você vai ver também o que diz o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal em 2010, depois que oito pacientes morreram na capital do país durante a realização de cirurgias plásticas.

O STJ Cidadão traz também a história de um casal de doadores de sangue do Paraná. Eles acreditaram que o resultado dos exames feitos no material colhido seria entregue em casa, o que não ocorreu. Quatro anos depois o homem voltou ao hemocentro e descobriu que era portador do vírus HIV. Ele processou a instituição por não ter sido avisado sobre a doença.

Na Justiça, o pedido de indenização foi negado. À época, ainda não estava em vigor a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que obriga a notificação do paciente. Além disso, o autor da ação informou o endereço errado no cadastro e não possuía telefone. 

Fonte: www.stj.jus.br

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