Abaixo importante decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que um candidato reprovado em exame de teste físico em razão de força maior, como problemas temporários de saúde, tem direito de refazer o teste.
Nos autos do Recurso Extraordinário nº 527.964-2, o Ministro Relator Joaquim Barbosa, firmou o seguinte entendimento:
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, por ocasião do julgamento do RE 179.500 (rel. Min. Marco Aurélio, DJ 15.10.1999), no sentido da possibilidade de, por motivos de força maior, os testes de aptidão física serem refeitos:
“CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE ESFORÇO FÍSICO – FORÇA MAIOR – REFAZIMENTO – PRINCÍPIO ISONÔMICO. Longe fica de implicar ofensa ao princípio isonômico decisão em que se reconhece, na via do mandado de segurança, o direito de o candidato refazer a prova de esforço, em face de motivo de força maior que lhe alcançou a higidez física no dia designado, dela participando sem as condições normais de saúde.”
No mesmo sentido, em decisão monocrática, o AI 315.870 (rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.10.2005) e o RE 376.607 (rel. min. Eros Grau, DJ 08.08.2005).
No caso dos autos, caracteriza-se motivo de força maior a justificar a realização de novo exame os problemas temporários de saúde do recorrente comprovados por atestado médico.”
Os candidatos que se preparam para concursos em que haverá a cobrança de teste físico, importante guardar com atenção esta decisão.
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