terça-feira, 10 de julho de 2012

STF suspende concurso da Policia Federal


O STF deferiu liminar atendendo ao pedido do PGR, Roberto Gurgel, que ajuizou a Reclamação RCL-14145, pedindo a suspensão dos concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, cujos editais, de nº 9, 10 e 11/2012, foram publicados no dia 11 de junho passado.
A relatora, Ministra Cármen Lúcia deferiu liminar atendendo ao pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que ajuizou a Reclamação RCL-14145, pedindo a suspensão de concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal.

Veja o teor da decisão:

"(...) Ante o exposto, defiro a liminar requestada. O que faço para suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Solicitem-se informações à reclamada. Após, encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República. Comunique-se. Publique-se."
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4270200

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Concurso Público do TRT da 10a Região


http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=41943


Publicado no D.O.U. o edital do Concurso Público do TRT-10ª Região

05/07/2012
Foi publicado hoje (5) no Diário Oficial da União o edital de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário no TRT-10ª Região. A seleção envolve diferentes áreas de formação de níveis médio e superior. Inscrições ocorrem entre os dias 19 de julho a 20 de agosto.
O TRT10, que tem jurisdição no Distrito Federal e Tocantins, lançou concurso público para os cargos de Analista Judiciário, de nível superior, e Técnico Judiciário, de nível médio. Foram abertas 28 vagas, além de formação de cadastro de reserva. Das vagas abertas, duas são reservadas aos candidatos portadores de deficiência. Das vagas que vierem a ser criadas durante a validade do concurso, 5% serão reservadas para esse público.
Os postos de Analista Judiciário somam 10 vagas e são das áreas de Apoio Especializado, Administrativa e Judiciária. Para Apoio Especializado, o certame irá selecionar candidatos com formação em Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia ou Tecnologia da Informação. A área Administrativa oferece oportunidades para candidatos com graduação em qualquer área ou para candidatos graduados em Contabilidade. E há, também, os postos da área Judiciária e da especialidade de Execução de Mandados, que exigem diploma de bacharel em Direito.
A seleção para o cargo de Técnico Judiciário visa o preenchimento de 18 vagas, na área Administrativa, para candidatos com o certificado de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente, e para as especialidades de Enfermagem e Tecnologia da Informação, que exigem, além do nível médio, cursos específicos nas áreas.
A remuneração dos postos de nível superior é de R$ 6.611,39 e dos de nível médio, R$ 4.052,96, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. As inscrições podem ser feitas entre os dias 19 de julho a 20 de agosto no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt10_12. O valor da taxa de inscrição para Analista é R$ 98,00 e Técnico, R$ 60,00.
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e prova discursiva, que serão aplicadas pelo Cespe/UnB na data provável de 11 de novembro, nas cidades de Brasília (DF) e Palmas (TO).
SERVIÇO
Concurso: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Cargos: Analista Judiciário e Técnico Judiciário
Vagas: 28 vagas, sendo 18 de nível superior e 10 de nível médio, e formação de cadastro de reserva
Remunerações: R$ 6.611,39 (Analista) e R$ 4.052,96 (Técnico)
Inscrições: entre os dias 19 de julho a 20 de agosto
Taxas: R$ 98,00 (Analista) e R$ 60,00 (Técnico)
Prova objetiva e provas discursivas: 11 de novembro
CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/trt10_12 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB –  (61) 3448 0100.

Regra de edital que veda remoção de servidor por três anos é questionada



09/07/2012

Dez servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31463), com pedido de liminar, a fim de que possam se inscrever em processo de remoção daquele tribunal. Eles questionam, considerando ilegal e abusivo, ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou válida a cláusula de permanência mínima do servidor na localidade em que tomou posse, por três anos.
Consta dos autos que os servidores – ainda submetidos ao período de estágio probatório – foram aprovados no IV Concurso Público para Provimento de Cargos do TRF-1 e atualmente estão lotados na Subseção Judiciária de Gurupi (Tocantins). Por meio de editais, o TRF-1 convocou candidatos interessados no preenchimento de vagas criadas em decorrência da inauguração da Subseção Judiciária de Gurupi (TO).
No entanto, os autores do MS alegam haver regra chamada “cláusula de permanência”, segundo a qual o candidato nomeado terá de permanecer por um período mínimo de três anos, a partir do exercício, na subseção judiciária de sua nomeação. Tal norma proíbe que ocorra, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para o TRF-1 e demais seções judiciárias vinculadas.
Contra essa cláusula de permanência de três anos a que estão submetidos, os requerentes apresentaram Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ, solicitando a anulação de dispositivo que proíbe a remoção de qualquer servidor que se encontre em estágio probatório. Ao apreciar o PCA, o Conselho negou o pedido com o fundamento na prevalência do interesse público.
Para os autores do MS, a decisão do CNJ “fere os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública em decorrência da inexistência de regras jurídicas e legais que exigem o cumprimento de certo lapso temporal, no caso de provimento originário, para o servidor se inscrever no processo permanente de remoção”. Os advogados argumentam que há direito líquido e certo dos impetrantes em participarem do processo seletivo permanente de remoção do TRF-1, tendo em vista que as normas que impedem as suas participações “são manifestamente ilegais”.
Os servidores sustentam que a previsão normativa geral do direito à remoção do servidor – tais como a Lei 11.416/06 e a Resolução 3/08, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que autorizam a remoção de servidor público federal durante período de estágio probatório – tem amparo legal no artigo 36 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).
Por fim, eles alegam possibilidade de haver dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que em 5 de junho de 2012 foi aberto edital para os candidatos interessados na remoção para as Subseções de Itumbiara (GO), Ponte Nova (MG), Viçosa (MG), Tucuruí (PA). Porém, os requerentes não podem participar devido à cláusula de permanência, “o que gera uma grande injustiça, pois as vagas ofertadas serão preenchidas por candidatos aprovados no 5º concurso, preterindo, assim, os servidores de carreira”.
Pedidos
Os servidores pedem a concessão da medida liminar para que possam se inscrever no Processo Seletivo Permanente de Remoção do TRF-1 e, por consequência, obter todos os direitos decorrentes, inclusive, o de participar efetivamente da remoção para quaisquer seções ou subseções judiciárias já instaladas ou a serem instaladas.
No mérito, solicitam a concessão da segurança a fim de que seja confirmada a liminar deferida, com a consequente desconstituição, com efeito erga omnes [para todos], da cláusula de permanência do edital que rege o 4º Concurso para Provimento dos Cargos de Analista e Técnico Judiciários do TRF-1, assim como de qualquer outra cláusula que condicione a participação de servidores no Processo Seletivo Permanente de Remoção à permanência de três anos na localidade de provimento inicial para que, havendo vagas na seção ou na subseção judiciária desejadas, os requerentes possam ser removidos.
 Fonte: STF

PUBLICADO EDITAL DA RECEITA FEDERAL 2012



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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Prescrição de ação indenizatória contra o estado corre a partir do trânsito da sentença que reconheceu o direito



05/07/2012

O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso de candidatos que não foram nomeados para o cargo de auxiliar de serviços diversos no extinto Inamps. 

Os candidatos ajuizaram ação de indenização contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), objetivando a reparação de danos morais e materiais por eles sofridos em razão de não terem sido nomeados, mesmo passando em concurso público, o que deveria ter ocorrido desde 30 de julho de 1986. 

O juízo de primeiro grau reconheceu o direito de os candidatos receberem os valores da remuneração do cargo pleiteado (danos materiais). Entretanto, indeferiu o pedido de danos morais. 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu a prescrição do direito à indenização, ao entendimento de que o ajuizamento que tem por objetivo tão somente a nomeação dos candidatos não interrompe o prazo prescricional da ação indenizatória. 

Prescrição quinquenal 
No STJ, a defesa dos candidatos sustentou que o termo inicial da prescrição quinquenal deve fluir a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que determinou a nomeação e posse dos candidatos ilegalmente preteridos pela administração pública. 


Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, no ordenamento jurídico brasileiro, o termo inicial para o prazo prescricional é a data a partir da qual a ação poderia ter sido ajuizada. “Da mesma forma, deve ocorrer em relação às dívidas da fazenda pública, cujas ações prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”, afirmou. 

Segundo o ministro, no caso, a lesão ao direito, que fez nascer a pretensão à indenização, foi reconhecida na decisão judicial que determinou a nomeação dos candidatos aos cargos, cujo trânsito em julgado ocorreu em 1999. “Tendo sido a ação de indenização proposta em 2000, não há falar em prescrição”, disse Esteves Lima. 
Fonte: STJ

sexta-feira, 29 de junho de 2012

29/06/2012 10h16 - Atualizado em 29/06/2012 11h34 TRF de PE, CE, RN, PB, AL e SE abre concurso para cadastro Cargos são de analista judiciário e técnico judiciário.


Salários são de R$ 6.551,52 e R$ 3.993,09, respectivamente
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe) abriu concurso para formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. O salário para analista judiciário é de R$ 6.551,52, e para técnico judiciário, de R$ 3.993,09.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Inscrições
De 4 a 20 de julho
Vagas
cadastro de reserva
Salário
R$ 3.993,09 e R$ 6.551,52
Taxa
R$ 62,75 e R$ 72,75 
Prova
23 de setembro
Os cargos que exigem nível superior são de analista judiciário – área judiciária; analista judiciário – área judiciária – especialidade – execução de mandados e para analista judiciário – área administrativa.
Para o nível médio, os cargos são de técnico judiciário – área administrativa e técnico judiciário – área administrativa – especialidade segurança e transporte.

Os cargos de analista judiciário - área judiciária e área judiciária - especialidade execução de mandados exigem bacharelado em direito. O cargo de analista judiciário - área administrativa exige curso superior de graduação em qualquer área. O cargo de técnico judiciário - área administrativa - especialidade segurança e transporte exige ainda carteira nacional de habilitação categoria D ou E.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, no período das 10h do dia 4 de julho às 14h do dia 20 de julho pelo site www.concursosfcc.com.br. As taxas são de R$ 62,75 para cargos de nível médio e de R$ 72,75 para nível superior.

Os cargos de analista judiciário terão provas objetivas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, com questões objetivas de múltipla escolha, e prova discursiva – redação.
Os cargos de técnico terão prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos.
Já o de técnico da área administrativa terá ainda prova discursiva – redação e prova prática de digitação. O cargo de técnico judiciário - área administrativa - especialidade segurança e transporte terá prova prática de capacidade física.

A aplicação das provas objetiva e discursiva - redação está prevista para o dia 23 de setembro, no período da manhã para técnico e da tarde para analista.
As provas práticas (de digitação para o cargo de técnico judiciário - área administrativa e de capacidade física para o cargo de técnico judiciário - área administrativa - especialidade segurança e transporte) está prevista para os dias 19/01/2013 e 20/01/2013.
As provas objetiva, discursiva - redação e práticas serão realizadas nas cidades do Recife, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Maceió e Aracaju.
O concurso anterior, realizado em 2008, tem validade até 9 de julho para o cargo de analista e até 22 de agosto para técnico.
Fonte: G1

quinta-feira, 28 de junho de 2012

AUTORIZADO O CONCURSO DA RECEITA FEDERAL

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA Nº 1.182, DE 26 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 120, da
Secretaria-Executiva, de 18 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor-Geral da Escola
de Administração Fazendária (ESAF) para realizar concurso público
destinado ao provimento de duzentos cargos de Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil e de setecentos e cinquenta cargos de
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria 
da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

D.O.U.Nº 123, quarta-feira, 27 de junho de 2012 ISSN  1677-7042 19
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27%2F06%2F2012&jornal=1&pagina=19&totalArquivos=76