sexta-feira, 1 de março de 2013

Ministro altera entendimento e Correios vencem disputa no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de um passivo bilionário. Em julgamento finalizado ontem, a maioria dos ministros entendeu que a companhia não deve pagar ISS sobre serviços prestados a terceiros, não incluídos no monopólio postal (envio de cartas, cartões postais e emissão de selos).
O resultado - seis votos a cinco - veio após uma reversão no placar, que até então sinalizava uma derrota dos Correios. Quando o julgamento do caso foi suspenso em novembro de 2011, havia seis votos favoráveis à tributação e três contra. Ontem, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela imunidade tributária ampla para os Correios. O voto decisivo, porém, veio com o ministro Ricardo Lewandowski, que alterou seu entendimento para seguir a corrente favorável à empresa pública.
Diversos municípios exigem o recolhimento do ISS sobre atividades exercidas pelos Correios. No caso julgado por meio de repercussão geral, o município de Curitiba cobrava ISS sobre a venda e resgate de títulos de capitalização. Também há processos discutindo a tributação pelo recebimento de mensalidades do Baú da Felicidade, inscrição em concursos e comercialização de revistas e apostilas.
Na última prestação de contas divulgada, referente a 2011, os Correios previam um passivo de R$ 13,5 bilhões com a discussão relativa à cobrança de ISS e ICMS sobre serviços não incluídos no monopólio postal. "A decisão é um ótimo precedente para a discussão que virá sobre a imunidade do ICMS", disse Cleucio Santos Nunes, vice-presidente jurídico dos Correios. "Os Estados têm exigido ICMS sobre serviços de comunicação e transporte. É um mal entendido que iremos atacar agora", completou. A disputa sobre a exigência do ICMS ainda será analisada em outro recurso extraordinário de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Há consenso de que os serviços sob monopólio e exclusividade dos Correios têm imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150 da Constituição Federal. Cinco ministros do STF consideraram descabido, porém, estender a garantia para os serviços realizados por meio de concorrência, sob o risco de dar um tratamento privilegiado à ECT. "A Constituição é clara. Qualquer ente estatal ou privado que exerce atividades com fins lucrativos não pode ter benefício da imunidade recíproca", disse ontem o relator, ministro Joaquim Barbosa, citando o caso de outra estatal, a Infraero. Segundo ele, a empresa cede a particulares terrenos "em locais dos mais privilegiados", beneficiando-os com a imunidade tributária. "Não pagam um tostão de imposto."
Ontem, Toffoli e Rosa Weber se juntaram ao entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto a favor da estatal. Alegaram que seria difícil diferenciar os serviços postais dos prestados por meio do regime de concorrência. Além disso, ressaltaram o interesse social da companhia, que tem a obrigação de prestar serviços em todos os cantos do país. "Não se cria nenhuma desigualdade. Mesmo que sofram prejuízo, os Correios prestam serviços onde a iniciativa privada não presta ou não quer prestar", disse Lewandowski.
Os ministros levaram em conta ainda o argumento dos Correios a respeito do subsídio cruzado. Ou seja, a empresa utiliza o lucro com os serviços sem exclusividade para manter o serviço postal, por vezes deficitário.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf), que atua como interessada no processo, reafirmou sua posição pela tributação, inclusive de serviços de postagem de cartas sob monopólio. "A norma constitucional afasta a imunidade tributária recíproca sobre atividades remuneradas por preço ou tarifa", diz o assessor jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, referindo-se ao parágrafo 3º do artigo 150 da Constituição.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Estudo aponta falhas e propõe mudanças nos concursos públicos


Brasília – Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito Rio e da Universidade Federal Fluminense (UFF) apontam problemas nos concursos públicos federais. Entre eles, provas que não avaliam as experiências e o conhecimento do candidato e má gestão. As duas instituições propõem mudanças no processo de recrutamento para o serviço público.
O estudo mostra que o concurso tem perdido a principal finalidade para o qual foi criado, que é selecionar um profissional adequado para cargo na administração pública. “O concurso no Brasil tem cada vez mais se tornado um fim em si mesmo. Seleciona as pessoas que têm mais aptidão para fazer prova de concurso. Temos uma ineficiência de fiscalização de competências reais. E além disso, apesar de existirem mecanismos que possibilitam a demissão, como o estágio probatório, eles quase não são utilizados. Os concursos hoje alimentam um mercado milionário”, avalia o coordenador da pesquisa e professor da FGV Direito Rio, Fernando Fontainha, que divulgou ontem (22) o levantamento.
Os dados vão além e apontam que os salários ofertados são estipulados conforme a complexidade do certame, e não com base no nível acadêmico ou na competência do candidato. Quanto mais difícil e maior o número de provas, maiores as remunerações.
Para reverter esse cenário, o estudo propõe medidas, como o fim das provas objetivas (múltipla escolha). De acordo com o levantamento, cerca de 97% das provas aplicadas em 698 seleções, entre 2001 e 2010, seguiam o modelo. A proposta é o uso de questões escritas discursivas que abordem situações reais a serem vivenciadas pelos futuros contratados. Além disso, defende a aplicação de prova prática nos casos em que a discursiva for insuficiente para avaliar a qualificação do candidato.
Outra proposta é impedir o candidato de se inscrever para o mesmo concurso mais de três vezes. O estudo constatou que acima de um terço dos inscritos não comparece ao certame. “A realização das provas é algo caro. A intenção é que o candidato se inscreva quando tiver condições de passar [aprovado]“, explica Fontainha.
Os pesquisadores defendem três processos distintos de seleção dos servidores públicos. O primeiro, chamado recrutamento acadêmico, propõe a busca por jovens recém-formados, com o objetivo de que sejam capacitados para o exercício da futura função. As provas aplicadas a esses candidatos devem abordar os conhecimentos universitários e escolares, e a formação inicial será obrigatória.
O segundo, o recrutamento burocrático, visa à admissão de profissionais já inseridos na administração pública. Para participar, o candidato deve ter ao menos cinco anos de experiência. As provas serão sobre o ambiente do serviço público. Já o terceiro, o profissional, irá avaliar quem atua no mercado e tenha experiência mínima de dez anos. Nesse caso, o candidato é avaliado sobre conhecimentos de mercado e da administração pública.
Em relação às provas, a sugestão é criar uma empresa pública para gerir os concursos e elaborar os exames. O levantamento detectou a presença majoritária de sete institutos e centros responsáveis pela elaboração das provas, entre eles o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (UnB), que detém a maior fatia do mercado.
A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) estima movimento de mais de R$ 30 bilhões no setor. “É uma questão que tem que ser debatida. Devemos analisar se é mesmo necessária a criação de uma empresa pública ou se é necessário apenas regular o mercado de uma forma diferente”, disse o coordenador de Negócios do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), Bruno Campos. O instituto também organiza seleções.
Para os pesquisadores, os três anos estabelecidos pela lei para o estágio probatório devem ser destinados rigorosamente para capacitação, sendo, no primeiro ano, com aulas presenciais, e nos demais, início do exercício do cargo com acompanhamento de um servidor experiente.
De acordo com a Nayara Teixeira Magalhães, consultora acadêmica do projeto Pensando o Direito – parceria entre o Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o ministério e os demais 20 parceiros da pesquisa irão analisar as propostas. Uma versão final do relatório deve sair até o dia 15 de abril.
Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

21/02/2013 10h52 - Atualizado em 21/02/2013 10h53 MPU fará concurso para analista e técnico


O Ministério Público da União (MPU) fará concurso para os cargos de analista (nível superior) e técnico (nível médio).
A portaria assinada por Roberto Monteiro Gurgel Santos, procurador-geral da República, e publicada no dia 14 de fevereiro no “Diário Oficial da União”,  cria a comissão do VII Concurso, composta pelo procurador da república Bruno Freire de Carvalho Calabrich, e pelos servidores Sabrina de Araújo Maiolino e Bruno Gouveia de Lima.

Não há ainda definição do número de vagas. Com a criação da comissão, o próximo passo é a definição das vagas e da organizadora do concurso.
A portaria estabelece ainda que deve ser delegada competência ao presidente da comissão, Bruno Freire de Carvalho Calabrich, para assinar contratos, firmar acordos, ajustes, termos
de cooperação e celebrar convênios de caráter administrativo.
A validade do último concurso terminou em 11 de novembro do ano passado. Foram feitas 3.114 nomeações de candidatos aprovados no concurso de 2010 - 2.159 técnicos e 955 analistas. O número de convocados é quase seis vezes o número de vagas oferecidas na seleção.
O concurso, organizado pelo Cespe/UnB, ofereceu 594 vagas, sendo 408 vagas para técnico-administrativo (nível médio) e 186 para analista (nível superior). Os salários foram de R$ 3.993,09 para técnico e de R$ 6.551,52 para analista. As vagas foram para todo o país. A seleção teve 754.791 inscrições, sendo 318.793 para analista 435.998 para técnico.
As vagas de analista foram para as áreas administrativa, antropologia, arqueologia, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, biologia, comunicação social, contabilidade, controle interno (graduação em qualquer área), economia, engenharias agronômica, ambiental, civil, segurança do trabalho, elétrica, florestal, mecânica, química e sanitária, além de estatística, geografia, geologia, informática (banco de dados, desenvolvimento de sistemas, perito e suporte técnico), medicina, medicina do trabalho, orçamento, saúde (cardiologia, clínica médica, dermatologia, endocrinologia, enfermagem, fisiatra, ginecologia, nutrição, odontologia, pediatria, psicologia, psiquiatria e serviço social), analista atuarial e analista processual.
As vagas de técnico foram para as áreas de administrativa, apoio especializado (controle interno, edificação, orçamento, segurança e transporte), além de informática e saúde (consultório dentário e enfermagem). No caso das áreas de segurança e transporte o candidato deve ter carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E.
As provas foram aplicadas em setembro de 2010.

As vagas foram designadas para as unidades administrativas dos quatro ramos que compõem o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho), bem como no Conselho Nacional do Ministério Público. O candidato não escolhe nem indica qual o ramo de sua preferência dentro do MPU. Ele será nomeado em qualquer um dos Ministérios Públicos que compõem o MPU ou no Conselho Nacional do Ministério Público.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Facebook

Prezados,
Estou no faceboook.
Professora Alessandra Mara.
Abraços

CONCURSO DO TRT/SP SERÁ DEFINIDO NESTA SEMANA

Nesta segunda-feira(18), começam a ser definidos os rumos do novo concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2ª Região), sediado em São Paulo.

A presidente do órgão, desembargadora Maria Doralice Novaes, confirmou que será realizada uma sessão administrativa ordinária do órgão especial, composta pelos desembargadores mais antigos do tribunal, que terá como pauta justamente a necessidade do novo concurso. Desta reunião já poderá sair a autorização formal para que seja realizada a seleção em breve.

A urgência para a aprovação do novo concurso se justifica pelo fato de ter expirado o prazo para convocações do último concurso, realizado em 2008 e que já teve sua validade prorrogada.

O concurso vai abranger os cargos de analista judiciário, com graduação em direito, psicologia, administração, medicina, contabilidade, estatística,tecnologia da informação, biblioteconomia, entre outras; e também técnico judiciário, para quem concluiu o ensino médio ou técnico.

As remunerações praticadas correspondem a R$ 7.261,52 para analistas e a R$4.703,08 para técnico. Há, ainda, benefícios diversos como vale-alimentação e bonificações quinquenais. 

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

STJ nega posse a concursado que admitiu ter fumado maconha


Decisão levanta o debate sobre a investigação de vida pregressa de aprovados em seleções

Publicação: 26/01/2013 11:05 Atualização:
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim de dezembro passado levanta o debate sobre a investigação de vida pregressa de aprovados em concurso público. A 6ª Turma da Corte negou o recurso de um candidato à Polícia Militar de Rondônia que solicitava a nomeação por ele ter admitido, no formulário de ingresso do curso de formação, que já havia usado maconha e que tinha se envolvido em briga, infração pela qual cumpriu 20 horas de trabalho comunitário como pena. Lideranças sindicais do funcionalismo, no entanto, consideram o posicionamento do STJ “no mínimo perigoso”.

O tribunal entendeu, por unanimidade, que a jurisprudência determina que a investigação social pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também as condutas moral e social no decorrer da vida. As características da carreira policial “exigem retidão, lisura e probidade do agente público”, disse a decisão. Portanto, o comportamento do candidato é incompatível com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS Mesmo absolvida da esfera penal candidata é excluída de concurso


27/11/2012

Absolvida na esfera penal, candidata excluída de concurso por plágio não tem direito à nomeação
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma candidata excluída de concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará. Aprovada nas fases anteriores, ela teria apresentado para a prova de títulos duas obras que conteriam diversos trechos copiados de outros autores, sem que houvesse referência no texto ou na bibliografia. 

A candidata foi aprovada nas quatro primeiras fases do concurso. Na quinta etapa, "Curso de Formação e Treinamento Profissional", que tinha como pré-requisito a apresentação de títulos dos candidatos, foi excluída do certame, juntamente com outros candidatos, porque a comissão do concurso entendeu que os trabalhos científicos apresentados eram obras copiadas de outros autores. 

Houve a abertura de inquérito policial, seguida de denúncia pelo Ministério Público por falsidade ideológica e uso de documento falso. No entanto, a sentença rejeitou a denúncia e absolveu a candidata, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

Absolvida na esfera penal, a candidata ingressou com mandado de segurança para permanecer no concurso, apesar da exclusão determinada pela banca examinadora. Não teve sucesso, e por isso recorreu ao STJ. Em junho de 2012, uma liminar do ministro Cesar Asfor Rocha (hoje aposentado) garantiu sua participação no curso de formação (MC 19.384). 

Esferas independentes 

No entanto, ao analisar o recurso, a ministra Eliana Calmon observou que “as esferas penal e administrativa são absolutamente independentes, estando a administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência dos fatos ou a autoria do crime”. 

A magistrada destacou que o candidato não pode ser excluído do concurso apenas pelo fato de figurar como indiciado em inquérito policial ou por responder a processo criminal. Porém, no caso em análise, a ministra constatou que não houve negativa da existência dos fatos, apenas se considerou que as condutas, na forma como supostamente praticadas, não constituíam crime. 

“Dos fatos narrados pela denúncia, a despeito de não configurarem crime, pode advir contrariedade às normas do edital do concurso e aos princípios que regem a administração pública”, explicou. 

A banca examinadora entendeu que estavam configuradas infrações ao edital, especialmente quanto à possibilidade de serem considerados nulos os resultados das provas se constatado que o candidato utilizou procedimentos ilícitos. 

Além disso, a ministra ressaltou que, de acordo com as conclusões do inquérito, vários fatores trariam indícios de fraude ao concurso – boa parte das obras analisadas, de suposta autoria dos candidatos investigados, foi impressa na mesma editora, em reduzido número de exemplares e em data próxima à realização da fase de apresentação dos títulos. 
Fonte: STJ