sexta-feira, 29 de junho de 2012

29/06/2012 10h16 - Atualizado em 29/06/2012 11h34 TRF de PE, CE, RN, PB, AL e SE abre concurso para cadastro Cargos são de analista judiciário e técnico judiciário.


Salários são de R$ 6.551,52 e R$ 3.993,09, respectivamente
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe) abriu concurso para formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. O salário para analista judiciário é de R$ 6.551,52, e para técnico judiciário, de R$ 3.993,09.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Inscrições
De 4 a 20 de julho
Vagas
cadastro de reserva
Salário
R$ 3.993,09 e R$ 6.551,52
Taxa
R$ 62,75 e R$ 72,75 
Prova
23 de setembro
Os cargos que exigem nível superior são de analista judiciário – área judiciária; analista judiciário – área judiciária – especialidade – execução de mandados e para analista judiciário – área administrativa.
Para o nível médio, os cargos são de técnico judiciário – área administrativa e técnico judiciário – área administrativa – especialidade segurança e transporte.

Os cargos de analista judiciário - área judiciária e área judiciária - especialidade execução de mandados exigem bacharelado em direito. O cargo de analista judiciário - área administrativa exige curso superior de graduação em qualquer área. O cargo de técnico judiciário - área administrativa - especialidade segurança e transporte exige ainda carteira nacional de habilitação categoria D ou E.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, no período das 10h do dia 4 de julho às 14h do dia 20 de julho pelo site www.concursosfcc.com.br. As taxas são de R$ 62,75 para cargos de nível médio e de R$ 72,75 para nível superior.

Os cargos de analista judiciário terão provas objetivas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, com questões objetivas de múltipla escolha, e prova discursiva – redação.
Os cargos de técnico terão prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos.
Já o de técnico da área administrativa terá ainda prova discursiva – redação e prova prática de digitação. O cargo de técnico judiciário - área administrativa - especialidade segurança e transporte terá prova prática de capacidade física.

A aplicação das provas objetiva e discursiva - redação está prevista para o dia 23 de setembro, no período da manhã para técnico e da tarde para analista.
As provas práticas (de digitação para o cargo de técnico judiciário - área administrativa e de capacidade física para o cargo de técnico judiciário - área administrativa - especialidade segurança e transporte) está prevista para os dias 19/01/2013 e 20/01/2013.
As provas objetiva, discursiva - redação e práticas serão realizadas nas cidades do Recife, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Maceió e Aracaju.
O concurso anterior, realizado em 2008, tem validade até 9 de julho para o cargo de analista e até 22 de agosto para técnico.
Fonte: G1

quinta-feira, 28 de junho de 2012

AUTORIZADO O CONCURSO DA RECEITA FEDERAL

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA Nº 1.182, DE 26 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 120, da
Secretaria-Executiva, de 18 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor-Geral da Escola
de Administração Fazendária (ESAF) para realizar concurso público
destinado ao provimento de duzentos cargos de Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil e de setecentos e cinquenta cargos de
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria 
da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

D.O.U.Nº 123, quarta-feira, 27 de junho de 2012 ISSN  1677-7042 19
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27%2F06%2F2012&jornal=1&pagina=19&totalArquivos=76

quarta-feira, 27 de junho de 2012

STF: A administração deverá promover a remoção de servidores antes de nomear concursados


25/06/2012

TJ-PB deverá promover remoção de servidores antes de nomear concursados
 Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira, decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) a realização de processo de remoção dos servidores em atividade no Judiciário paraibano para eventual provimento de vagas existentes nas diversas comarcas daquela unidade federativa, antes de efetivar as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público aberto pelo Edital nº 1/2008.
A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 29350, impetrado por candidatos aprovados no referido concurso, que questionavam decisão do CNJ no sentido de determinar à corte paraibana que realizasse a remoção de servidores já em atividade para posterior preenchimento de vagas por novos concursados. Em sua decisão, o CNJ entendeu que a remoção tem precedência sobre outras hipóteses de provimento de cargos públicos vagos, “pois deve ser privilegiada a antiguidade, oportunizando-se aos servidores com mais tempo de carreira o acesso aos cargos de lotação mais vantajosa.”
Mandado
Os autores do MS sustentavam que o Edital nº 1/2008 determinou a repartição das vagas existentes em oito regiões administrativas da Paraíba, prevendo o seu preenchimento de acordo com a região escolhida pelo candidato no ato da inscrição, e que, prevalecendo a decisão do CNJ, eles jamais serão nomeados, “notadamente aqueles que concorreram para as regiões mais cobiçadas, com concorrência acirrada no certame”.
Segundo eles, a decisão impugnada seria errônea, pois teria se baseado no artigo 5º da Lei Estadual 7.409/2003, que perdeu a vigência com o advento da Lei Estadual 8.385/2007, que teria regulado inteiramente a matéria.
O processo foi protocolizado na Suprema Corte em outubro de 2010. A ministra Ellen Gracie, então relatora, deferiu a liminar para suspender os efeitos do acórdão (decisão colegiada) do CNJ, mas tão somente para suspender tanto a realização de processo de promoção de servidores já na ativa do Judiciário, bem como a nomeação de concursados e, ainda, o transcurso do prazo de validade do concurso, até o julgamento do mérito.
Contra aquela liminar, os concursados interpuseram recurso de agravo regimental, pleiteando a ampliação dos seus efeitos. Com a decisão de hoje, no entanto, a liminar foi cassada e o agravo, considerado prejudicado.
Decisão
Todos os ministros presentes à sessão de hoje acompanharam o voto do ministro Luiz Fux – que assumiu a relatoria do processo em setembro do ano passado – o qual denegou o mandado de segurança. Ele disse não ver erro na decisão do CNJ, mas, até pelo contrário, entendeu que ela foi “uma solução justa com roupagem jurídica”.
Segundo o ministro Luiz Fux, deve ser observada a prática vigente em todo o Judiciário brasileiro, no sentido de se abrir processo de remoção antes do preenchimento de vagas com candidatos recém-concursados.
“Eu, por exemplo, comecei (como juiz) em comarca do interior (do Rio de Janeiro), e fui galgando posições”, exemplificou, ao votar pela manutenção da sistemática em vigor e lembrando que a Procuradoria-Geral da República se manifestou no mesmo sentido.
FK/AD
Fonte: STF

Concursos com inscrições abertas somam 24,2 mil vagas


 Data: 25/6/2012
Pelo menos 76 concursos públicos em todo o país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (25) e reúnem 24.273 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 21.766,15 nos Tribunais Regionais do Trabalho de Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva, ou seja, os aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Os órgãos que abrem as inscrições nesta segunda para 9.516 vagas são os seguintes: Correios, Governo de Tocantins, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia (SP), Prefeitura de Areal (RJ), Prefeitura de Chapada dos Guimarães (MT), Prefeitura de Diamantina (MG), Prefeitura de Lins (SP), Prefeitura de Miracatu (SP), Prefeitura de Taboão da Serra (SP), Procon da Bahia, Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia e Serviço Municipal de Saneamento Básico do Município de Unaí (MG).

LINK: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/06/concursos-com-inscricoes-abertas-somam-242-mil-vagas.html
 Créditos: G1

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Aprovado fim de concurso para cadastro de reserva

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 (http://migre.me/9igcI) poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.

Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.

Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

EXCEDENTES

De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.

Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.

O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.

“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, destacou.

Agência Senado - http://migre.me/9igfy

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Planejamento autoriza 825 vagas para cargo de analista


25/05/2012

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou portaria autorizando a realização do primeiro concurso público para o cargo de analista técnico de políticas sociais da carreira de desenvolvimento de políticas sociais.

Serão oferecidas 825 vagas para profissionais de nível superior. Uma quantidade maior do que inicialmente previsto. Em abril, o MPOG previa a abertura de 725 oportunidades. A autorização, também prevista para abril, tardou em ser publicada justamente pela perspectiva de que o efetivo liberado fosse mais amplo.

Outra confirmação apresentada nesta sexta-feira (25) foi de que órgãos serão contemplados com o cargo, uma vez que os servidores aprovados atuarão em setores da Administração Pública Federal que desenvolvam projetos e programas de cunho social. A regulamentação desse cargo, criado pro força legislacional em 2009, se deu em 2010.

Os órgãos contemplados serão Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, Secretaria de Políticas para as Mulheres, Ministério da Educação, Ministério da Previdência Social, Ministério da Justiça, Ministério das Cidades, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome, Ministério do trabalho e Emprego e Ministério da Saúde.

A realização do concurso ficará a cargo do MPOG e o edital de abertura deverá ser divulgado em até seis meses.

Outros detalhes

O posto de analista técnico de políticas sociais exige nível superior completo em áreas que serão especificadas em edital.

A remuneração inicial é de R$ 3.966,53, mas pode chegar a R$ 5.466,53 ainda no primeiro ano de serviço em virtude de bonificações e gratificações por desempenho. Pela tabela atual do MPOG, a remuneração no topo da carreira é de R$ 10.210,87.

A lotação dos servidores será definida pela pasta. Antes da nomeação, porém, haverá curso de formação.

Mais informações a respeito do primeiro concurso público para o cargo de analista técnico de políticas sociais, o leitor poderá encontrar na edição deste sábado (26) do JC&E nas bancas de jornal.

Fonte: JCConcursos

MPOG autoriza concursos da Receita Federal


MPOG autoriza a realização de concurso para 950 cargos na Receita Federal

Portaria nº. 228, de 24 de maio de 2012

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de 200 cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de 750 cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.