sexta-feira, 11 de novembro de 2011

SERVIDOR APOSENTADO EM 1990 TEM DIREITO A GRATIFICAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO QUE ATIVOS


08/11/2011

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou que o Estado de Goiás pague gratificação a servidor aposentado nos mesmos padrões concedidos aos servidores em exercício. 
O aposentado impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do secretário de Saúde do Estado de Goiás e do presidente da Goiás Fundo de Previdência Estadual, que, baseados na Lei Delegada Estadual 8/03, não aumentaram o valor de gratificação incorporada ao seu vencimento, assim como foi feito em relação aos servidores em atividade. O pedido foi negado pelo tribunal de segunda instância.
 
Em recurso ao STJ, o aposentado sustentou que o direito conferido a servidor ativo beneficia, automaticamente, o inativo. Para isso, baseou-se na redação do artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda 20/98.
 
Segundo o parágrafo, “os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei”.
 
Devido à nova redação do parágrafo, dada pela Emenda Constitucional 41/03, atualmente os servidores aposentados têm direito a reajustes que preservem o valor real de seus benefícios, mas não há mais vinculação automática com data e proporção da correção concedida aos servidores em atividade.
 
O ministro Herman Benjamin, relator do recurso em mandado de segurança, lembrou que o STJ já julgou casos relacionados à extensão dos direitos criados pela Lei Delegada 8/03 do Estado de Goiás em favor dos inativos. Ele citou o RMS 20.272: “Esta Corte já firmou a compreensão de que os servidores públicos aposentados antes do advento da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade.”
 
Segundo o relator, “o Estado de Goiás almejou, por meio de Lei Delegada, conferir vantagens apenas aos servidores em exercício, em nítida violação ao disposto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição da República”. Ele acrescentou que os precedentes do STJ sinalizam para o direito à equiparação entre os proventos de servidores ativos e inativos.
 
No caso em julgamento, considerou o fato de o servidor ter se aposentado em 28 de agosto de 1990, data anterior às emendas 20/98 e 41/03. “Dou provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança e determinar a inclusão, na folha de pagamento do impetrante, da gratificação postulada nos mesmos padrões que vêm recebendo os atuais ocupantes da função de diretor administrativo de unidade de saúde de porte dois”, concluiu o ministro.
 
Fonte: www.stj.jus.br

INFORMATIVO 644 DO STF - DISCUSSÃO QUANTO AO PAD E VINCULAÇÃO À DECISÃO DA COMISSÃO


Informativo 64410 a 14 de outubro de 2011

PAD e vinculação à decisão da comissão processante -1

A 2ª Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto de decisão do STJ que entendera legítima a demissão de servidor público. No caso, o recorrente alegava: a) ilegalidade do ato demissionário, tendo em vista o não-acatamento das conclusões da comissão processante pela autoridade julgadora; b) cerceamento de defesa, em virtude de ausência de intimação pessoal da pena de demissão e total ausência de fundamentação desse ato administrativo; e c) incompetência do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para aplicação da referida penalidade, ante a ilegalidade da delegação a ele conferida. Ressaltou-se, inicialmente, que Ministro de Estado teria competência para aplicar pena de demissão a servidor em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar, nos termos do disposto no art. 84 da CF e no Decreto 3.035/99. Aduziu-se que o recorrente tomara ciência da demissão por intermédio de publicação no Diário Oficial da União, o que seria a comunicação adequada para o ato, sendo desnecessário intimá-lo pessoalmente.
RMS 24619/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.10.2011. (RMS-24619)
PAD e vinculação à decisão da comissão processante - 2
Concluiu-se que a Lei 8.112/90 autorizaria o julgador a alterar a penalidade imposta ao servidor pela comissão processante, desde que a decisão estivesse devidamente fundamentada (“art. 168 O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade”). Reputou-se que a referida autoridade ministerial considerara, em decisão satisfatoriamente fundamentada e com respaldo no parecer emitido pela consultoria jurídica do órgão, que as provas constantes dos autos referir-se-iam à conduta desidiosa, à qual deveria ser aplicada a pena de demissão e não a de advertência.
RMS 24619/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.10.2011. (RMS-24619)

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

ÁREA FISCAL: PREVISÃO DE ATÉ 3.552 VAGAS


O ano de 2012 deve trazer grandes oportunidades para os buscam uma vaga na área de fiscalização federal. São aguardadas 3.552 vagas em cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$10.290, distribuídos pela Receita Federal, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)a e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para a maior parte das vagas, o pedido de concurso já está em análise no Ministério do Planejamento.

Receita - Para a Receita Federal, a solicitação encaminhada pelo Ministério da Fazenda é de 2.260 vagas na carreira de auditoria, sendo 1.210 vagas para auditor-fiscal e 1.050 para analista-tributário. Ambos os cargos são destinados aqueles que possuem o ensino superior completo em qualquer área. As remunerações iniciais são de R$13.904 e R$8.300, respectivamente (já com auxílio-alimentação, de R$304).

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue, acredita que o concurso pode acontecer ainda no primeiro semestre. "Há uma burocracia muito grande a ser vencida dentro do governo, mas acreditamos que no primeiro semestre saiam a autorização e o concurso."

Mapa - Para a fiscalização do setor agropecuário, o governo federal deverá autorizar em 2012 a contratação de 692 fiscais agropecuários, parte de um montante de 3.204 vagas solicitadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O cargo exige formação acadêmica em Engenharia Agrônoma, Farmácia, Medicina Veterinária, Química ou Zootecnista. Os rendimentos são de R$10.290,59, sendo R$4.438,59 de salário-base e R$5.548 de gratificação de desempenho, além dos R$304 referentes ao auxílio-alimentação.

Em recorrentes entrevistas à FOLHA DIRIGIDA, o presidente do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa-Sindical), Wilson Roberto de Sá, afirmou ser preciso o desenvolvimento de uma política periódica de concursos, nos próximos anos, para extinguir o déficit de fiscais, já que o governo não possui condições de contratar 6 mil profissionais de uma só vez. "Nós precisamos ter uma força de trabalho de 10 mil fiscais em atividade, mas temos hoje apenas 3.549", informou.

MTE - Com a extinção do prazo de validade, na última terça-feira, dia 1º, do concurso para auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o órgão se prepara para solicitar ao Ministério do Planejamento, ainda este ano, uma nova seleção. O ministro Carlos Lupi adiantou que serão pedidas 600 vagas. "Internamente, já estamos com um pedido praticamente pronto. Assim que acabar a convocação desses últimos (a nomeação dos excedentes foi dada no último dia 24), encaminharemos o pedido ao Planejamento para ver se conseguirmos conquistar um novo concurso em 2012", frisou, em entrevista concedida no início de outubro. O cargo requer nível superior, independentemente da área de formação. A remuneração inicial é de R$13.904 (já com o auxílio).
Mapa: pedido de concurso para 2.512 vagas na área de apoio
Das 3.204 vagas solicitadas pelo Ministério da Agricultura ao do Planejamento para realização de concurso público: 2.512 contemplam a área de apoio - as outras 692 destinam-se ao cargo fiscal agropecuário. O Mapa tem a expectativa de que a seleção possa ser autorizada em 2012.

No pedido, 1.354 são para o cargo de agente de inspeção e 198 para agente de atividades agropecuárias, ambos exigindo o nível médio ou médio/técnico e proporcionando ganhos iniciais de 5.278,26, sendo R$2.362,26 de salário-base e R$2.916 de gratificação de desempenho (80 pontos).

O Mapa requer a contratação de 291 técnicos de laboratório. O cargo exige o ensino médio, com formação especializada de Técnico de Laboratório. Os vencimentos são de 5.278,26, incluindo R$2.916 de gratificação (80 pontos ). O ministério, ainda, pediu 111 vagas para a função de auxiliar de laboratório (fundamental). Os rendimentos são de R$3.367,70 (salário-base, de R$1.827,70, e gratificação de R$1.540,00 - 80 pontos).

Para as funções do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) foram requeridos 558 profissionais, sendo 322 de ensino nível superior (analista técnico-administrativo e analista em Tecnologia da Informação) e 236 do médio (técnico-administrativo). A remuneração é de 3.225,42 (R$1.990,22, de salário básico e R$1.235,20, de gratificação - 80 pontos) e de R$2.153,22 (R$1.568,42, de salário-base e R$584,80, de gratificação - 80 pontos), respectivamente.

O Mapa informou que ainda não definiu para quais estados serão vagas. O órgão possui unidades em todo o território nacional e é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, o fomento do agronegócio e a regulação e a normatização dos serviços vinculados ao setor.
Na Receita, mais 2.590 vagas em cargos dos níveis médio e superior
Além das vagas para a área fiscal da Receita Federal, o pedido enviado pelo Ministério da Fazenda ao Planejamento contempla 2.590 vagas para a área de apoio da pasta. A maioria delas, 2.500, para o cargo de assistente técnico-administrativo, cargo de nível médio, com remuneração inicial de R$2.690,02 (já com o auxílio-alimentação de R$304).

A tendência é que a seleção para o cargo seja a primeira a ser concedida, com o concurso podendo ser realizado ainda no primeiro semestre. Isso porque parte das vagas servirá à substituição de terceirizados irregulares, prevista em Termo de Conciliação Judicial (TCJ) firmado entre União e o Ministério Público do Trabalho (MPT) e que tem prazo até o fim de 2012 para conclusão.

A última seleção para assistente aberta pelo Ministério da Fazenda ocorreu em 2009. Caso seja repetido o modelo de seleção, os candidatos serão submetidos exclusivamente a provas objetivas.
As 90 vagas restantes são para o cargo de analista técnico-administrativo, de nível superior, que integra o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, juntamente com o cargo de assistente. A remuneração inicial para analista é de R$3.529,42 (também com o auxílio).

Este será o primeiro concurso para analista técnico-administrativo que será realizado no âmbito do Ministério da Fazenda. As chances deverão ser abertas nas áreas de Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Psicologia, Serviço Social, Comunicação Social e Pedagogia.

Fonte: Folha Dirigida 
www.blogdomeritus.com.br

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Concurso de remoção de servidor não impede acompanhamento do cônjuge.


O servidor público cujo cônjuge foi aprovado em concurso de remoção tem o direito de requerer sua própria remoção, como forma de manter a unidade familiar. A decisão foi dada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar mandado de segurança impetrado por uma servidora do Ministério do Trabalho, esposa de servidor do Tribunal de Contas da União. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi. 

O marido da servidora era lotado no Tribunal de Contas da União, foi aprovado em processo seletivo interno e transferido para a Nona Secretaria de Controle Externo, no Rio de Janeiro. Posteriormente, a servidora solicitou sua remoção para acompanhamento do cônjuge, com base no artigo 36, parágrafo único, inciso III, “a”, da Lei 8.112/90 (Lei do Servidor Público). 

Entretanto, o Ministério do Trabalho negou o requerimento, sob a alegação de que a mudança de lotação do marido teria ocorrido por interesse particular. De acordo com o ministério, a remoção por processo seletivo visa à escolha impessoal de um servidor dentre aqueles que pretendem a transferência, o que demonstraria a predominância do interesse pessoal na mudança, apesar da conveniência pública no preenchimento da vaga. 

No mandado de segurança impetrado no STJ, a servidora alegou que a recusa da administração seria ilegal, por contrariar a Lei do Servidor Público. A administração voltou a insistir que a remoção do marido ocorreu por interesse particular, mediante participação em processo seletivo interno. 

Direito subjetivo
De acordo com o ministro Jorge Mussi, quando se trata de remoção para acompanhamento de cônjuge, a lei exige que tenha havido prévio deslocamento (do marido ou da esposa) determinado pelo interesse da administração. Citando precedentes do STJ, ele afirmou que, uma vez preenchidos os pressupostos legais, a remoção para acompanhamento de cônjuge constitui direito subjetivo do servidor, “independente do interesse da administração e da existência de vaga, como forma de resguardar a unidade familiar”. 

Nesses casos, a administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento do servidor. “Quando a administração realiza processo seletivo, o faz com o objetivo de obter o melhor nome para o exercício da função, pois escolhe o candidato mais capacitado e preparado”, acrescentou. 

“Não há como acatar a tese de que a transferência para a cidade do Rio de Janeiro se deu para atender interesse particular do servidor, somente porque este participou voluntariamente de processo seletivo”, disse o relator. Segundo ele, “o interesse da administração surgiu no momento em que o Tribunal de Contas criou nova unidade de lotação no Rio e abriu concurso de remoção, buscando os melhores currículos para a ocupação dos novos postos de trabalho. O processo seletivo foi apenas o instrumento formal adotado, porquanto a transferência do servidor estaria condicionada ao juízo de conveniência da administração”. 

O magistrado acrescentou que o fato de a servidora do Ministério do Trabalho ainda estar em estágio probatório – devendo, pelas regras do edital do concurso, permanecer três anos na cidade da primeira lotação – não afasta seu direito líquido e certo à remoção. “A regra editalícia não pode se contrapor ao artigo 36 da Lei 8.112”, declarou.
Fonte: STJ.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

FCC FARÁ CONCURSO DO TRE-SP


Cargos são de técnico (nível médio) e analista (nível superior). O edital está previsto sair depois de novembro deste ano.


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) escolheu a Fundação Carlos Chagas para organizar o concurso público para os cargos de técnico (nível médio) e analista (nível superior). O edital está previsto sair só depois de novembro deste ano. O número de vagas não foi definido.
Os salários são de R$ 4,6 mil para técnico e de R$ 7,2 mil para analista.
Para o cargo de técnico há por enquanto previsão de vagas para as áreas administrativa, programação de sistemas e operação de computadores.
Para analista, entre as áreas contempladas estão judiciária, administrativa, contabilidade, medicina, psicologia, estatística e análise de sistemas.
Fonte: www.g1.globo.com

ANULAÇÃO DE QUESTÕES EM CONCURSO: REPERCUSSÃO GERAL PELO PJ


O Poder Judiciário pode realizar controle jurisdicional sobre ato administrativo que avalia questões em concurso público? Essa questão será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 632853, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi interposto pelo Estado do Ceará.

O processo teve origem em ação ajuizada por candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, que afirmaram ter havido descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do certame e suscitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas, conteriam duas assertivas verdadeiras, em vez de uma. O juiz de primeiro grau concedeu parcialmente o pedido, anulando oito das dez questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), que apreciou a matéria em julgamento de apelação.
Segundo o entendimento da corte cearense, o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que os quesitos da prova apresentem mais de uma resposta como correta. O tribunal estadual assentou que "tal situação malfere o princípio da moralidade pública".
De acordo com o acórdão impugnado, no presente caso, embora o edital do concurso indicasse literatura própria às matérias a serem submetidas aos candidatos, foi desconsiderada a doutrina indicada em prol de pesquisadores diversos. O TJ-CE ressaltou ainda que a questão está sendo discutida sob o aspecto da legalidade, e não no sentido de intrometer-se no critério de correção das questões eleito pela banca examinadora.
No RE, o procurador-geral do estado alega violação aos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, ao argumento de que o Poder Judiciário não pode adentrar o mérito do ato administrativo, sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada, pois, caso o fizesse "estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas".
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes sustentou que o caso refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional sobre o ato administrativo que profere avaliação de questões em concurso público. O relator ressaltou a relevância social e jurídica da matéria, visto que ela “ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, disse o ministro. Por fim, sustentou que a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute idêntica controvérsia.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

ENTREVISTA DA MINISTRA ELIANA CALMON - NOVA CORREGEDORA DO CNJ



A corte dos padrinhos

A nova corregedora do Conselho Nacional de Justiça diz que é comum a troca de favores entre magistrados e políticos. Em entrevista a VEJA, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama.
Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda, o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua vez, são os patrocinadores das indicações dos ministros.
Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?
Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou. A corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença.
Os juízes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.


A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?
O ideal seria que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O
ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.


Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?


Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima nãopode ser considerada pelo tribunal.


A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro Cesar Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos.
É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não
deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não
tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.


Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?
Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.


Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo.
Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: “Claro, se não tivesse, não estaria aqui”. Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.


No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?
Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Há colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicação política.


Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática?
Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. É um problema muito sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm
trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.


E como resolver esse problema?
Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente,eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral,
eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.


Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?
Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter
cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a “juizite”.



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